Vida Útil Econômica dos Bens: Depreciação Fiscal e Econômica
Vida útil econômica é o período durante o qual se espera que um bem do ativo imobilizado seja utilizado pela empresa nas suas operações, portanto deve ser avaliado considerando as reais condições de uso e outros fatores que possam aumentar ou diminuir sua vida útil. É a definição para o tempo de vida até ele se depreciar por completo.
Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo deve ser depreciado separadamente. Porém, a empresa pode escolher depreciar separadamente os imobilizados que não tenham um custo significativo, ficando assim, a critério da empresa a necessidade do seu controle.
Confira abaixo todos os tópicos do conteúdo:
- Reavaliação ou Ajuste de Avaliação Patrimonial na Atividade de Exploração Mineral
- O que é vida útil econômica?
- A importância de fazer a revisão de vida útil
- O que é depreciação?
- Depreciação Fiscal x Depreciação Econômica
- Tabela Depreciação Ativo Imobilizado (Conf. IN-162/98)
- Capítulo 01 - Animais Vivos
- Capítulo 86 – Veículos e Material para Vias Férreas ou Semelhantes, Aparelhos Mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de Sinalização para Vias de Comunicação
- Capítulo 87 – Veículos Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres
- Computadores e Periféricos
- Vida Útil na Prática: Esclarecendo dúvidas sobre o assunto
- Continue aprendendo sobre Vida útil e Depreciação Econômica
O que é vida útil econômica?
Um ativo imobilizado de propriedade da empresa ou mesmo utilizado por meio de Arrendamento Mercantil Financeiro deve ser depreciado no período de sua vida útil econômica estabelecida pela empresa, de forma consistente e devidamente aprovada .
Com a padronização contábil no Brasil alinhada às normas internacionais de contabilidade (IFRS) foi editada a Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009, passando a ser obrigatória, a partir de 2010, a sua aplicação.
A importância de fazer a revisão de vida útil
De acordo com a Pesquisa Cenário Ativo Imobilizado 2020, notamos que uma porcentagem significativa dos respondentes responderam que a revisão de vida útil nunca foi realizada ou não possui política definida de revisão.
Esse dado mostra uma informação negativa em relação às empresas, que perdem alguns benefícios ao executarem a revisão de vida útil.
A revisão da vida útil além de ser uma exigência contábil conforme a CPC-27, é extremamente importante para que a base do imobilizado reflita a realidade da empresa em termos de uso dos seus ativos. Por exemplo hipotético, uma empresa tem uma máquina que pelas condições de uso tem sua vida útil estimada em 15 anos, se a empresa adotasse a taxa fiscal 10 anos, essa máquina ficaria totalmente depreciada e ainda em operação por mais 5 anos, ocasionando uma distorção nas demonstrações contábeis e podendo acarretar em tomadas de decisões equivocadas.
O que é depreciação?
Na CPC27 depreciação é definido como a perda de valor de um ativo ao longo da sua vida útil. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão baseada na experiência da empresa com ativos semelhantes.
Confira no vídeo abaixo quando Quando iniciar a depreciação de um bem?
Depreciação Fiscal x Depreciação Econômica
Dentre as alterações obrigatórias, estão as novas regras do controle do ativo imobilizado, com a implantação das Depreciações Econômicas, distintas das Depreciações Fiscais, com reflexos nos demonstrativos contábeis e na apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucros.
Assim, todas as empresas, sem exceção, a partir de 2010, estão obrigadas, a seguir a Lei 11.638/2007 e Lei 11.941/2009, nas escriturações contábeis, com reflexos econômicos e tributários, correspondentes e, dentre várias modificações, a implantação da Depreciação Econômica.
Tabela Depreciação Ativo Imobilizado (Conf. IN-162/98)
Apresentamos abaixo, a título de exemplo, parte da IN-162/98, contendo Vida Útil Fiscal e Vida Útil Econômica (em Anos).
Obs. A vida útil econômica seria a vida útil real, estabelecida pela empresa, tempo em que o bem prestaria utilidade à mesma. A vida útil econômica, aqui demonstrado é meramente ilustrativo.
Capítulo 01 - Animais Vivos
Bens | Fiscal | Econômico |
---|---|---|
0101 - Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar |
5 | 8 |
0102 - Animais vivos da espécie bovina |
5 | 8 |
0103 - Animais vivos da espécie suína |
5 | 5 |
0104 - Animais vivos das espécies ovina e caprina |
5 | 5 |
0105 - Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos |
2 | 2 |
Capítulo 86 – Veículos e Material para Vias Férreas ou Semelhantes, Aparelhos Mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de Sinalização para Vias de Comunicação
Bens | Fiscal | Econômico |
---|---|---|
8601 - Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos |
10 | 10 |
8602 - Outras locomotivas e locotratores; tênderes |
10 | 10 |
8603 - Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição |
10 | 10 |
8604 - Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsores por exemplo: vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas) |
10 | 10 |
8605 - Vagões de passageiros, furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluídas as viaturas da posição 8604) |
10 | 10 |
8606 - Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas |
10 | 10 |
8608 - Aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos |
10 | 10 |
8609 - Contêineres (contentores), incluídos os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte |
10 | 10 |
Capítulo 87 – Veículos Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres
Bens | Fiscal | Econômico |
---|---|---|
8701 - Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709) |
4 | 6 |
8702 - Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista |
4 | 6 |
8703 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702),incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida |
5 | 6 |
Veículos de uso da diretoria |
5 | 10 |
Veículos da gerência |
5 | 7 |
Veículos dos vendedores |
5 | 2 |
8704 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias |
4 | 8 |
8705 - Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto- socorros,caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias |
4 | 8 |
8709 - Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias |
10 | 10 |
8711 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros later |
4 | 4 |
8716 - Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores |
5 | 6 |
Computadores e Periféricos
Bens | Fiscal | Econômico |
---|---|---|
Computadores de mesa e notebook |
5 | 3 |
Vida Útil na Prática: Esclarecendo dúvidas sobre o assunto
Confira as perguntas que nossos leitores enviaram sobre a vida útil de bens do imobilizado.
Pergunta 1: Bens com vida útil abaixo de um ano
Pergunta completa: "Bens acima de R$1.200,00, mas com vida útil não superior a 1 ano, também pode ser classificado como despesa? A palavra “ou” que consta na lei não faz termos essa interpretação?"
Resposta: Se a vida útil é de fato menor do que 1 ano, pode ser classificado como despesa direto.
Pergunta 2: Depreciação de bem com valor abaixo de R$ 500,00
Pergunta completa: "Caso eu compre um equipamento por R$ 500,00 e sua vida útil na minha empresa seja de 5 anos, devo imobilizar este equipamento e deprecia-lo em 5 anos?"
Resposta: Como individualmente o valor de aquisição é inferior a R$ 1.200,00 é uma opção da empresa imobilizá-lo ou não. Obviamente, como boa prática deve-se analisar o negócio, sendo que se esse bem é fundamental para o negócio, recomenda-se imobilizá-lo. Considerando que o bem foi imobilizado, e a sua vida é de 5 anos, a depreciação por consequência ocorrerá nesse mesmo período.
Pergunta 3: Determinação da vida útil de um bem
Pergunta completa: "Gostaria de saber como determinar a vida útil de um bem? É preciso um laudo com assinatura de um perito ou não?"
Resposta: A determinação da vida útil de um ativo é um trabalho técnico que deve seguir metodologia própria devendo ser obrigatoriamente realizado por engenheiros. A empresa pode contratar uma empresa especializada com corpo técnico habilitado ou utilizar (se tiver) engenheiros internos devidamente habilitados e capacitados para tal. No caso de se fazer internamente, além da responsabilidade dos engenheiros, a gestão é co-responsável pela vida útil adotada.
Pergunta 4: Vida útil de softwares
Pergunta completa: "Pessoal, tenho uma dúvida a respeito da vida útil dos softwares. Por exemplo, na aquisição de uma determinada licença paga-se R $1.000,00 e o prazo contratual de 5 anos. Após esse prazo, a licença é renovada por apenas R $100,00 e continua funcionando normalmente. Como seria o tratamento contábil?"
Resposta: Para uma resposta mais exata precisaria fazer uma análise mais profunda dessa operação (contrato). Em termos gerais, esse software seria amortizado pelo prazo do contrato. Havendo renovação, deveria se criar um subitem com o valor da renovação sendo amortizado pelo tempo também adicionado. (* pode haver variação *)
Continue aprendendo sobre Vida útil e Depreciação Econômica
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