Software é considerado ativo imobilizado? | AFIXCODE

Software é considerado ativo imobilizado?

Software é considerado ativo imobilizado?

Software é considerado ativo imobilizado?
 

Com o tempo as empresas identificaram a importância em ter seu software para poder realizar as mais diversas tarefas, como controlar uma máquina, um estoque, servir como apoio administrativo e empresarial e inúmeras e incontáveis outras atribuições para sua regra de negócio. Mas alguns ainda possuem a dúvida, como funciona a contabilização deste software? Software é considerado ativo imobilizado ou um ativo intangível? 

Esperamos que após a leitura deste artigo você seja capaz de solucionar essas dúvidas. Vamos lá? 

Continue lendo ou clique no índice abaixo para ir para o tópico desejado:

 
 
 
 

Primeiramente, você sabe o que é um Ativo Intangível?

Antes de falarmos a respeito do que é o ativo intangível, precisamos falar do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). O objetivo do CPC, dentre outros, é o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade. Precisamos vê-lo para entender de onde surgiu o conceito do ativo intangível.

Em 05/11/2010 a Coordenadoria Técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis tornou pública a aprovação pelos membros do CPC, o pronunciamento técnico CPC 04 – Ativo Intangível.

Veja abaixo um breve resumo do objetivo deste novo pronunciamento:

“O objetivo do presente Pronunciamento Técnico é definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outro Pronunciamento. Este Pronunciamento estabelece que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios especificados neste Pronunciamento forem atendidos.”

De acordo com o CPC 04, o Ativo Intangível é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados; e do qual se espera que resultem benefícios econômicos futuros para a entidade.

Em suma, o Ativo Intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, onde é destinado para venda ou para utilização para a prestação de serviços internos ou externos, podendo o ativo Intangível ser, como exemplo: Marcas, Softwares (que falaremos mais à frente), Patentes, Direitos autorais e afins.

 

Afixbase

 

Como Reconhecer um Ativo Intangível?

A CPC 04 define algumas regras para o reconhecimento de um ativo intangível. Separando-as em três etapas:

1ª Etapa – O Ativo deve ser Identificável:

Primeiramente, é necessário garantir que o ativo seja identificável, portanto, o ativo deve permitir separá-lo da entidade, podendo ser vendido, transferido, licenciado ou até mesmo alugado como um bem à parte. Finalizando a etapa de identificação, também é preciso que o ativo resulte de direitos contratuais ou de direitos legais.

2ª Etapa – O Ativo deve ser Controlável:

Nessa segunda etapa, é preciso que os benefícios econômicos e sua utilização sejam exclusivos da empresa, tornando-se impossível que terceiros o utilizem sem prévia autorização.

3ª Etapa – Se espera que o Ativo resulte em benefícios econômicos futuros para a entidade:

O ativo intangível possui o mesmo objetivo que qualquer outro tipo de ativo dentro de uma empresa, sendo um de seus objetivos, o resultado em benefícios econômicos futuros para a entidade, como reduzindo os custos ou gerando receita.

 
 

Definindo o valor de um ativo intangível:

Como uma “última etapa” das características de reconhecimento de um ativo intangível, temos que definir o valor em que este ativo deverá ser registrado.

O ativo deve ser registrado pelo seu custo, ou seja, pelo valor que foi pago ou gasto por ele.

Entretanto, caso o software seja desenvolvido internamente, existem alguns parâmetros a serem atendidos com relação a definir o custo de composição ou aquisição:

Mão de Obra:

A mão de obra deverá ser rateada de acordo com a aplicação. Achou complicado? Vamos usar um exemplo para ficar mais claro: sendo o ativo intangível um software, a mão de obra será de seus desenvolvedores. 

Neste caso, será necessário apurar o tempo gasto de seus desenvolvedores para a criação do software, realizando assim a alocação de horas por serviço.

Participação dos sócios:

Em casos no qual os sócios da empresa participam da construção / desenvolvimento do ativo, tendo como o exemplo o ativo sendo um software e considerando que os sócios da entidade foram os desenvolvedores da ferramenta, se os sócios receberem remuneração da entidade, ela pode ser considerada como custo, desde que essa remuneração seja como pró-labore (remuneração do trabalho realizado pelo sócio). Não estão inclusos os valores referentes a devolução mútua ou capital social e pagamentos de dividendos.

Terceiros e ferramentas:

Usando o mesmo exemplo anterior, considerando o software como um ativo, no caso de contratação de terceiros para o desenvolvimento do software, o valor pago pelos préstimos pode entrar como custo, entretanto será válido somente a construção e não manutenção (correção de bugs) do software.

Não poderão ser consideradas no custo deste ativo casos em que as ferramentas contratadas de terceiros não puderem ser vendidas junto com o seu software por não serem de sua propriedade. Por exemplo, é o caso do servidor na nuvem que irá hospedar seu website, ou controles como gestão de projetos, horas e gestão financeira.

Obs: o software só pode ser contabilizado durante sua fase de desenvolvimento.

 
 

Manutenção x Desenvolvimento

Um software tende a sempre estar em evolução, através da construção e manutenção para que seja fornecido para o cliente sempre algo atrativo e funcional. Sendo assim, é de suma importância discernir a manutenção da construção.

A etapa de manutenção está vinculada à correção de bugs (erros do software) que ocorrem diariamente. Já a etapa de desenvolvimento está relacionada a algo próximo de feito, concluído, podendo ser dividida em etapas particionadas, ou como todos nós conhecemos, a versão do sistema. A cada versão pronta, o software é alterado de “em construção” para “concluído”.

Quando o software é alterado para fase de “concluído”, ou seja, pronto para o uso, o mesmo necessitará passar por uma análise de amortização onde definirá quanto tempo a versão será utilizada ou então, quando será substituída. Sendo assim, a cada mês, uma parte do custo será realocado ou baixado do grupo do ativo para o grupo de despesas (mesmo conceito de depreciar).

Existem casos em que não é possível avaliar a data da substituição. Quando essa situação ocorre, anualmente no fechamento do balanço da empresa, será necessária uma análise sobre a continuidade das versões, ou seja, se haverá novas atualizações ou não. Além de cuidar da formação do custo, será necessário saber quando ele não será mais útil.

 
 

Como mensurar o custo dos Ativos Intangíveis (softwares)?

A mensuração do ativo intangível inicialmente ocorre pelo custo, seja para adquirir o ativo ou para desenvolvê-lo (no caso deste artigo, um software).

Para mensurar o ativo intangível deve-se incluir o valor pago na aquisição do mesmo, incluindo os impostos não recuperáveis e demais custos atributáveis para a preparação do bem para o uso pretendido pela entidade. A formação do valor do ativo se pausa no momento em que o mesmo estiver à disposição para a finalidade proposta pela administração da entidade.

 
 
 

 
 

Vida útil dos Ativos Intangíveis (softwares)?

A vida útil do ativo é determinante para definir se o mesmo será amortizado ou não. Considerando CPC 04 - 2010 (já mencionado acima), a contabilização considera a vida útil do intangível, pois essa vida útil pode ser: definida, ou seja, com prazo para acabar ou indefinida, sem prazo, sendo:

Definida:

Existe uma caracterização do período que o ativo ficará à disposição da empresa para atender seus fins estabelecidos. Após este período, comumente a utilização do software decai em inutilização.

Indefinida:

Ocasião na qual ocorre a impossibilidade em determinar o período que o bem estará à disposição da entidade para gerar os benefícios econômicos futuros, geralmente associado ao longo prazo.

 
 

Software pode ser considerado um ativo imobilizado?

Agora que já sabemos o que é um ativo intangível, como reconhecer um e como mensurá-lo, usando como exemplo um software, precisamos falar a respeito do software como sendo um ativo imobilizado. Veja só como é simples diferenciar se o software é ativo imobilizado ou intangível:

Software como ativo intangível:

Se o software não for parte integrante do hardware, ou seja, o hardware não necessitar deste software para seu funcionamento, o software deverá ser registrado contabilmente como ativo intangível.

Outra regra que pode ajudar: se o software puder ser separado, isto é, mudar de hardware ele deve ser contabilizado como intangível.

Por fim, em caso de dúvidas, deve-se utilizar o critério da materialidade (valor), isto é, se o valor do software for muito maior do que o hardware, deve-se contabilizar como intangível.

Software como ativo imobilizado:

Se o software for parte integrante do hardware e não seja possível separar o software do hardware, obrigatoriamente deverá conter o software, então o software por sua vez deverá ser registrado contabilmente como ativo imobilizado, observando também o critério da materialidade, isto é, se o valor do software em comparação com o hardware for irrelevante, sua contabilização será feita com o equipamento principal.

Após ler esse artigo, acredito que já tenha ficado craque em poder diferenciar um ativo imobilizado de um ativo intangível, não é mesmo? Conheça nossos outros artigos clicando aqui.

 
 

 
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Henrique Guilherme
Henrique Guilherme
Henrique Guilherme é graduado em Ciências da Computação pela Universidade Ibirapuera. Possui cursos e certificações nas áreas de desenvolvimento, manutenção de computadores e finanças. Iniciou a carreira profissional como office-boy, passando a auxiliar administrativo, financeiro, T.I e hoje atua como desenvolvedor web. | LinkedIn: /in/henriqueguilherme

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