Resolução Normativa Nrº 28 e 29 ANTAQ – Como a Afixcode vem ajudando nossos clientes que precisam aplicar essas normas
Desde a publicação em Maio de 2019, a Resolução Normativa Nrº 28 e 29 da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) causou uma necessidade de adaptação no que tange a gestão dos ativos imobilizados por parte das administrações portuárias e dos arrendatários de áreas e instalações portuárias.
Apesar do prazo original ter sido fixado em novembro de 2019, ele já foi alterado algumas vezes pela ANTAQ e mais recentemente, sofreu uma alteração devido pandemia provocada pela COVID-19.
Porém, devido a sua abrangência e complexidade na execução, empresas que ainda não fizeram a adequação precisam ficar atentas para não deixar o serviço para a última hora. Isso principalmente porque a tendência é que, passada a pandemia, tanto aumente as demandas internas dos responsáveis pela área de patrimônio, quanto à procura por esse tipo de serviço em empresas especializadas, o que levará tanto a prazos maiores para execução do projeto, quanto menor flexibilização na negociação.
Por isso, neste artigo, iremos abordar um pouco sobre o que é necessário para atender a ANTAQ 28 e ANTAQ 29 e detalhar como a Afixcode vem ajudando clientes que precisam se adequar a norma. Confira!
O que é a ANTAQ?
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) foi criada em 2001 sendo responsável pela regulamentação, controle tarifário, estudo e desenvolvimento do transporte aquaviário no Brasil.
Resolução Normativa Nº 28 (ANTAQ 28)
A Resolução Normativa Nº 28 (ANTAQ 28) instituiu a norma que dispõe sobre a Padronização das Demonstrações Contábeis dos Arrendatários de áreas e instalações portuárias no âmbito dos portos organizados, sendo as empresas abrangidas pela norma obrigadas a apresentarem o relatório do Inventário dos bens da União sob sua gestão, com discriminação entre bens próprios e bens reversíveis e comprovação do respectivo registro:
- I - móveis e imóveis;
- II - tombados e não tombados;
- III - tombados, porém inexistentes ou não localizados;
- IV - ociosos;
- V - inservíveis;
- VI - com ou sem inventário de transferência pela União; e
- VII - com ou sem aceite formal de transferência de guarda e responsabilidade.
Link para norma: veja aqui.
Resolução Normativo Nº 29 (ANTAQ 29)
Já a Resolução Normativa Nº 29 (ANTAQ 29) disciplina e regulamenta os procedimentos a serem adotados quando da incorporação e da desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade das autoridades portuárias dos portos organizados e dos arrendatários de áreas e instalações portuárias, bem como estabelece critérios e condutas para o controle dos bens reversíveis nos portos organizados.
Link para norma: veja aqui.
Nossa metodologia de trabalho para atendimento das resoluções normativas (ANTAQ 28 e ANTAQ 29)
O trabalho de inventário e avaliação para atendimento das resoluções normativas 28 e 29 da ANTAQ possui diversas particularidades, possuindo uma metodologia própria de trabalho para conseguirmos ao final do projeto os arquivos de inventário/avaliação com as devidas classificações exigidas pelas normas.
O processo que desenvolvemos para nossos clientes, resumidamente constitui de 7 etapas:
1. Reunião de planejamento:
Consiste em uma reunião (pode ser realizada por videoconferência) com todos os responsáveis do projeto, tanto da parte do cliente quanto os especialistas da Afixcode. Nessa etapa é feita a coleta das informações e documentos contábeis, análise das necessidades e definição do planejamento macro do projeto.
2. Vistoria das instalações civis:
Realizada pela nossa equipe de engenharia, essa etapa consiste no levantamento das características físicas e aspectos relevantes à formação do valor e registro fotográfico do imóvel.
3. Inventário dos bens móveis:
A Afixcode conta com metodologia própria, que inclui a utilização do Software AfixInv para a realização do inventário em campo. A etapa inclui a colocação das etiquetas patrimoniais nos bens, coleta dos dados, padronização das descrições e classificação dos dados. O resultado dessa etapa atende integralmente o CPC 27 e resulta numa base de dados correta, atualizada e organizada, que permite que decisões gerenciais sejam tomadas com base em dados confiáveis.
4. Avaliação dos bens (móveis e imóveis):
Nesta etapa através de técnicas de engenharia de avaliações, os engenheiros da Afixcode (profissionais registrados no CREA), calculam o valor avaliado do bem de acordo com suas características levantadas.
5. Elaboração dos arquivos de acordo com o layout estabelecido pela norma:
Disponibilizamos para nossos clientes o arquivo dos bens avaliados dentro do padrão definido pela ANTAQ.
6. Elaboração do relatório de inventário e laudo de avaliação:
Nosso Laudo de Avaliação de Móveis ou Imóveis fornecem informações precisas e tempestivas para tomada de decisões e suporte para diversas operações. Este laudo atende integralmente a determinação da ANTAQ e é desenvolvido de acordo com as normas da ABNT.
7. Elaboração de notas explicativas para subsidiar o arquivo da ANTAQ:
Em conjunto com os laudos de avaliação, elaboramos as notas explicativas para suporte das informações publicadas.
Prazo de Adoção da ANTAQ 28 e ANTAQ 29
Embora o prazo de adoção da norma tenha sido adiado diversas vezes e mais recentemente suspenso devido a pandemia do COVID-19, acreditamos que com o fim da quarentena nos próximos meses, será estipulado uma nova data para a entrega dos inventários e lista dos bens reversíveis.
Não deixe para a última hora, agende uma reunião com um dos nossos especialistas e conheça nossos diversos cases de sucesso de empresas que já realizaram o trabalho conosco.