PIS e COFINS sobre Receitas Financeiras | Afixcode

PIS e COFINS sobre Receitas Financeiras

PIS e COFINS sobre Receitas Financeiras

Pis e Cofins Sobre Receitas Financeiras - Índice
 

A partir de julho de 2015, conforme o Decreto 8.426/2015, para as empresas sujeitas ao regime de apuração no Regime Não-Cumulativo (Lucro Real) fica restabelecida a cobrança de PIS e COFINS sobre as Receitas Financeiras.

A tributação passa a ser de 0,65% para PIS e 4,0% para COFINS. O entendimento da Receita Financeira está prevista no art. 373 e 375 do RIR/99. Confira abaixo os principais pontos que devem ser observados pelas empresas:

1. Regime não Cumulativo

No regime não cumulativo o PIS e COFINS incidem sobre as Receitas Brutas, acrescidas de Outras Receitas, exceto as previstas no art. 54 e 55 da Lei 12.973/2014 (venda de imobilizado, equivalência positiva, dividendos recebidos, reversão das provisões, receitas de subvenções, doações governamentais, entre outras).


1.2. Receitas Financeiras

Os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pelo contribuinte no período de apuração, compõem as receitas financeiras e como tal deverão ser incluídas no lucro operacional.

Quando referidas receitas forem derivadas de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração poderão ser rateadas pelos períodos a que competirem (RIR/1999, art. 373).


1.3. Variações Monetárias

A partir de 1 o /01/1999, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (e também da contribuição para o PIS e da COFINS), como receitas financeiras, quando ativas (Lei n o 9.718, de 1998, art. 9 o e 17, inciso II e art. 375 do RIR/99).

 

 


2. Juros sobre Capital Próprio

De acordo com o Decreto 8.426/2015, §2º, ficam mantidas para PIS e COFINS as alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, aplicáveis aos Juros Sobre o Capital Próprio.


3. Outras Receitas Operacionais

Com o advento da Lei 11.638/2007, todas as receitas, no aspecto contábil e econômico, passaram a ser operacionais, sem exceção.

No aspecto fiscal e tributário, persistem as receitas não operacionais (art. 418 a 445 do RIR/99), passando a ter conceitos diferentes entre o econômico e fiscal, a partir de então. São consideradas outras receitas operacionais, com o advento da Lei 11.638/2007:

Receitas de Alugueis de bens móveis e imóveis, não objeto da constituição da empresa, não prevista no contrato ou estatuto social;

- Venda do Ativo Imobilizado e de investimento;
- Dividendos Recebidos;
- Equivalência Patrimonial Positiva, entre outras.

 
 
 
 

4. Resultados não Operacionais

A edição da Lei 11.941/2009, art. 37 alterou o dispositivo da Lei 6.404/76, art. 187, IV. Com isso, as receitas e despesas não operacionais foram substituídas pelas Outras Despesas e Receitas Operacionais.

As despesas e receitas não operacionais estão previstas nos art. 418 a 445 do RIR/99 e os mesmo, doravante, com o advento da Lei 12.973/2014, deverão ser amortizados, via E-LALUER e E-LACS em 5 anos, com manutenção do controle na parte “B” do LALUR e LACS.


5. Regime Cumulativo ( Lucro Presumido)

Empresas tributadas pelo regime cumulativo do PIS e COFINS (Lucro Presumido) são tributadas somente sobre as Receitas Brutas, definidas pela Lei 12.973/2014, art. 54 e 55 ou seja, somente, sobre as receitas previstas no objeto social, constante nos atos constitutivos da empresa.

 
 

 
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Honório Futida
Honório Futida
Bacharel em Ciências Contábeis, Bacharel em Ciências Administrativas, Tributarista especializado em IRPJ, prof. universitário desde 1976 com parecer no MEC, credenciado do CRC SP do Programa de Educação continuada (PEC). Diretor e Consultor da H.T. Assessoria e Consultoria e autor do livro “Administração da Empresa Contábil – Gerencia e Operações”. Professor de concursos públicos desde 1980 e da IOB desde 1990 nas áreas contábeis e tributárias, já treinou mais de 150 mil pessoas em todo o país. | LinkedIn: /in/honoriofutida

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