Parecer Normativo Nº01/11: Cálculo da Depreciação
Parecer Normativo Nº01/11: Cálculo da Depreciação x Apuração de Lucros
O Diário Oficial da União publicou no dia 09/08/2011 o Parecer Normativo n° 01/11, referente às diferenças nos cálculos da depreciação de bens do ativo imobilizado perante a apuração dos lucros. O Parecer Normativo n°01, trata das diferenças entre a legislação societária e fiscal no âmbito de critérios para os cálculos de depreciação de bens do ativo imobilizado.
Principais determinações conforme o Parecer Normativo Nº01
O parecer determina que deve-se inicialmente estabelecer o resultado societário de acordo com a Lei n°11.638/07, e posteriormente determinar o lucro líquido por períodos baseado no Controle Fiscal de Transição – FCONT.
Fica determinado então, que a diferença entre a depreciação, segundo critérios da Lei n°6.404 de 1976, e da Lei n°11.638 de 2007, e a diferença apurada pela legislação fiscal, de acordo com métodos e critérios contábeis vigentes dede 31/12/2007, não devem ter efeitos para fins de apuração do lucro real e base de cálculo do Lucro Social sobre o lucro líquido (CSLL) para pessoas jurídicas sujeitas ao Regime tributário de Transição (RTT).
De acordo com o Parecer n°01/11, deve ser ajustado às diferenças no FCONT, e no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), considerando o valor gerado pela depreciação correspondente, a depreciação de acordo com a legislação tributária e a depreciação registrada na contabilidade comercial.
Ainda de acordo com o art.21 da Lei n°11.941 de 2009, também deve ser considerado o mesmo raciocínio na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL), e nos cálculos dos créditos para as contribuições PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
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