Normas Internacionais da Contabilidade e CPCs | AfixCode

Normas Internacionais da Contabilidade e CPCs

Normas Internacionais da Contabilidade e CPCs

Normas Internacionais Contabilidade CPC - Indice
 

No artigo anterior, Lei 11.638: Adoção Inicial das Normas Internacionais da Contabilidade, foram comentadas as leis e normas que envolvem a regulamentação segundo as Normas Internacionais da Contabilidade, entre elas, as resoluções CFC 1263/2009 e CFC 1281/2010 com interpretação da Lei 11.638/2007 e as determinações do ICPC 10 / CPC 27, 37 e 43 no resultado dos Ajustes de Avaliação Patrimonial.

Nesse artigo, o professor Futida conclui sobre o procedimento a ser realizado para ajustes adequados na avaliação patrimonial das empresas:


Impactos no Balanço Patrimonial Econômico no ajuste segundo as Normas Internacionais da Contabilidade

A CPC – Comissão de Pronunciamentos Contábeis ou quaisquer outro órgão que a compõem, dita procedimentos que em caso de adotar a convergência após 2010, o valor inicial deve ser ajustado com base em 01.01.2010, ou no inicio do ano em que fizer a transição para a aplicação das regras previstas na Lei 11.638/2007 e Lei 11.941/2009.

 

 

Essa definição impactará no Balanço Patrimonial Econômico das empresas e nos efeitos nos resultados, para aquelas que aplicaram a convergência em 2010, diferentemente daquelas que aplicaram após 2010, tendo em vista diversos fatores econômicos ocorridos, como por exemplo, o “boom” no setor imobiliário com altas de valores jamais ocorridos nos últimos 10 anos.

Considerando-se que uma vez feito o Ajuste de Avaliação Patrimonial em 2010, impede a empresa aplicar em anos posteriores um novo Ajuste de Avaliação, face a proibição do registro contábil da mesma, vedada pela Lei 11.941/2009.

Ao analisar os pronunciamentos técnicos ora em comento, nos remete à conclusão que podemos efetuar o Ajuste de Avaliação Patrimonial mesmo após o ano de 2010, embora o certo e ideal seria a partir do exercício de 2010, salvo melhor juízo, determinado pela CPC – Comissão de Pronunciamentos Contábeis.

Percebe-se que muitas empresas não adaptaram a sua contabilidade às novas regras da Lei 11.638/2007 e Lei 11.941/2009, razão pela qual desejam efetuar implantar as novas regras ditadas pelo CFC em conjunto com CPCs, porém carecem de informações mais claras e objetivas dos órgãos reguladores.

É oportuno lembrar aos profissionais da contabilidade e administradores o impacto que a adoção desta Interpretação pode trazer no resultado (lucro ou prejuízo) futuro da entidade, por conta do aumento da despesa de depreciação, exaustão ou amortização no exercício da adoção inicial e seguintes. É necessário que a administração divulgue, em nota explicativa, a política de dividendos que será adotada durante a realização de toda a diferença gerada pelo novo valor, ao aplicar o Ajuste de Avaliação Patrimonial.

Por outro lado, urge as entidades de classe, como CFC/CVM/CMN/CPC acionarem os canais competentes para que analisem a “Reavaliação”, uma vez que esse instituto existe na Contabilidade Internacional e o Brasil ainda não adotou-a e que esta poderia suprir atual lacuna, na aplicação da convergência.

 
 
 
 

Principais dúvidas relacionadas ao ajuste de avaliação patrimonial de acordo com as Normas Internacionais

Por fim, cabe ao CPC- Comissão de Pronunciamentos Contábeis, através de ICPC ou OCPC de forma definitiva e decisiva orientar os contabilistas e administradores a aplicação das Novas Normas Contábeis definindo de forma objetiva, clara e exequível a dúvidas abaixo relacionadas:

  • Uma vez, não feita a Adoção Inicial das Normas Internacionais em 2010, pode a empresa fazê-la posteriormente a essa data?
  • O Ajuste de Avaliação Patrimonial, feita após 2010, será com base em 2010, embora feita após essa data?
  • Ou, poder-se-ia fazer o A. A. P, com base na data em que fizer, efetivamente o Ajuste de Avaliação, tomando-se como base o valor justo (deemed cost) na data da realização do ajuste?
  • Se a Reavaliação foi vedada contabilmente, e o imóvel está hoje supervalorizado, em função do “boom” imobiliário ou outro fator, pode-se fazer um novo ajuste de avaliação patrimonial ou mesmo a reavaliação com efeito contábil? (A meu ver o resgate da Reavaliação solucionaria a questão)
  • Se não, o balanço patrimonial de algumas empresas, hoje, estariam novamente com seus valores patrimoniais desatualizados, em função da não aplicabilidade do novo ajuste. Qual seria, então, os procedimentos a serem adotados nesses casos?
  • Tem algum comentário ou dúvida dobre o assunto? Contribua postando suas considerações!

    Esse trabalho teve a colaboração dos ilustres Prof. Osmar Reis Azevedo e Liodoro Castro a quem externamos agradecimentos e nossa eterna admiração e respeito.

    Quer saber mais sobre o assunto? Conheça os Cursos do Prof. Honório Futida

    Para equacionar e viabilizar essas questões contábeis e tributários, o Prof. Honório Futida, apresenta em seus cursos e palestras os demonstrativos a serem implantados nas empresas, para atender as Leis 11.638/2007 e Lei 11.941/2009, de forma clara e segura e apresentar ao fisco os procedimentos adotados, quando solicitado ou auditados pela Receita Federal. Entre em contato pelo nosso formulário para mais informações.

     
     

     
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    Honório Futida
    Honório Futida
    Bacharel em Ciências Contábeis, Bacharel em Ciências Administrativas, Tributarista especializado em IRPJ, prof. universitário desde 1976 com parecer no MEC, credenciado do CRC SP do Programa de Educação continuada (PEC). Diretor e Consultor da H.T. Assessoria e Consultoria e autor do livro “Administração da Empresa Contábil – Gerencia e Operações”. Professor de concursos públicos desde 1980 e da IOB desde 1990 nas áreas contábeis e tributárias, já treinou mais de 150 mil pessoas em todo o país. | LinkedIn: /in/honoriofutida

    2 Comments

    1. Moderador disse:

      Bom dia, Professor e amigos da Afixcode

      Parabens pelo artigo, vem de encontro com o que penso.

      Será que com a emissão de nova CPC que regulamenta da IFRS13 , agendada pelo Comite de Pronunciamentos Contábeis , para esse ano, não estariamos resolvendo parte do problema?

      Pergunta originalmente feita por “Nadson”

      • Equipe AfixCode disse:

        Vamos aguardar os pronuncialmento a ser publicado. Podemos discutir somente quando editadas. Vamos torcer que seja elucidativo, exequível e esclarecedora.

        Atenciosamente,
        Prof. Honório Futida

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