Instrução Normativa BCB Nº 494 DE 26/07/2024 | Afixcode

Instrução Normativa BCB Nº 494 DE 26/07/2024

Instrução Normativa BCB Nº 494 DE 26/07/2024

 

A Instrução Normativa BCB nº 427/2023 trouxe mudanças importantes nas rubricas contábeis para instituições financeiras. Descubra como essas novas diretrizes impactam a gestão do Ativo Permanente e prepare-se para as novidades no padrão contábil do Banco Central!

Esta normativa define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente dentro do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), aplicável a instituições financeiras e outras entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil.

Com base nos poderes atribuídos pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023), e fundamentado nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, o Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 427, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 14 de dezembro de 2023, sofrerá as seguintes modificações:

"Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do ativo permanente no grupo 2.0.0.00.00.00-8 Ativo Permanente, dividido em subgrupos, conforme os desdobramentos, códigos e nomes das contas e funções detalhados nos Anexos I a IV, conforme descrito a seguir: (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 427, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I, II, III e IV alterados, na forma desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

 
 


"Anexo I - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.1.0.00.00.00-1 INVESTIMENTOS

 

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

2.1.0.00.00.00-1

INVESTIMENTOS

-

 

2.1.1.00.00.00-8

Investimentos no Exterior

-

 

2.1.1.10.00.00-7

DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR

200

Registrar o valor dos recursos remetidos a dependências no exterior, a título de capital, bem como os posteriores ajustes para efeito de equivalência patrimonial.

2.1.1.20.00.00-6

PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP

200

Registrar as participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto no exterior avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme regulamentação vigente.

2.1.1.20.05.00-1

Instituições Financeiras Valor de Equivalência Patrimonial

-

 

2.1.1.20.06.00-0

Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

-

 

2.1.1.20.07.00-9

Instituições Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos

-

 

2.1.1.20.08.00-8

Instituições Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida

-

 

2.1.1.20.15.00-8

Instituições Não Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial

-

 

2.1.1.20.16.00-7

Instituições Não Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

-

 

2.1.1.20.17.00-6

Instituições Não Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos

-

 

2.1.1.20.18.00-5

Instituições Não Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida

-

 

2.1.1.99.00.00-6

(-) PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

200

Registrar o valor da provisão destinada a atender a perdas por redução do valor recuperável de participações e agências no exterior.

2.1.1.99.20.00-0

(-) Instituições Financeiras

-

 

2.1.1.99.30.00-7

(-) Instituições Não Financeiras

-

 

2.1.2.00.00.00-5

Participações em Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto no País

-

 

2.1.2.10.00.00-4

PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO

200

Registrar as participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto no País avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme regulamentação vigente.

2.1.2.10.11.00-0

Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central Valor de Equivalência Patrimonial

-

 

2.1.2.10.12.00-9

Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

-

 

2.1.2.10.13.00-8

Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil

-

 

2.1.2.10.14.00-7

Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida

-

 

2.1.2.10.21.00-7

Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial

-

 

2.1.2.10.22.00-6

Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

-

 

2.1.2.10.23.00-5

Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos

-

 

2.1.2.10.24.00-4

Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida

-

 

2.1.2.99.00.00-3

(-) PROVISÃO PARA PERDAS EM SOCIEDADES COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO

200

Registrar o ajuste ao valor recuperável das participações societárias em coligadas, controladas e controladas em conjunto.

2.1.2.99.11.00-9

(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Valor de Equivalência Patrimonial

-

 

2.1.2.99.12.00-8

(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

-

 

2.1.2.99.13.00-7

(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil

-

 

2.1.2.99.14.00-6

(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida

-

 

2.1.2.99.21.00-6

(-) Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial

-

 

2.1.2.99.22.00-5

(-) Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura

-

 

2.1.2.99.23.00-4

(-) Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos

-

 

2.1.2.99.24.00-3

(-) Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida

-

 

2.1.6.00.00.00-3

Propriedades para Investimento

-

 

2.1.6.10.00.00-2

MENSURADAS PELO MÉTODO DO VALOR JUSTO

200

Registrar as propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação vigente, mensuradas pelo método do valor justo.

2.1.6.20.00.00-1

MENSURADAS PELO MÉTODO DO CUSTO

200

Registrar as propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação vigente, mensuradas pelo método do custo.

2.1.6.95.00.00-9

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO AVALIADAS AO CUSTO

200

Registrar as perdas patrimoniais decorrentes do ajuste ao valor recuperável das propriedades para investimento avaliadas pelo método do custo.

2.1.6.99.00.00-1

(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO AVALIADAS AO CUSTO

200

Registrar a depreciação acumulada das propriedades para investimento avaliadas pelo método do custo.

“ (NR)

 


"Anexo II - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.2.0.00.00.00-4 IMOBILIZADO De Uso

 

 

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

2.2.0.00.00.00-4

IMOBILIZADO DE USO

-

 

2.2.5.00.00.00-9

Ativo Imobilizado de Uso

-

 

2.2.5.05.00.00-4

IMOBILIZADO EM ESTOQUE

200

Registrar os bens tangíveis próprios mantidos em estoque para utilização futura nas atividades da instituição por período superior a um exercício social.

2.2.5.05.10.00-1

Móveis

-

 

2.2.5.05.20.00-8

Equipamentos

-

 

2.2.5.10.00.00-8

IMOBILIZAÇÕES EM CURSO

200

Registrar os valores transferidos, pagos ou devidos com a finalidade de aquisição, para utilização futura nas atividades da instituição, de bens em fase de construção, fabricação, montagem, instalação ou em processo de encomenda ou importação.

2.2.5.10.10.00-5

Imóveis

-

 

2.2.5.10.20.00-2

Bens Móveis

-

 

2.2.5.10.90.00-1

Outros

-

 

2.2.5.20.00.00-7

INSTALAÇÕES

200

Registrar os gastos incorridos para adaptação de imóveis de uso próprio às necessidades de funcionamento da instituição.

2.2.5.30.00.00-6

MÓVEIS E EQUIPAMENTOS

200

Registrar o valor do mobiliário e dos equipamentos utilizados na exploração da atividade da instituição.

2.2.5.30.10.00-3

Mobiliário

-

 

2.2.5.30.20.00-0

Equipamentos de Processamento de Dados

-

 

2.2.5.30.30.00-7

Equipamentos de Comunicação e de Segurança

-

 

2.2.5.30.90.00-9

Outros Equipamentos

-

 

2.2.5.40.00.00-5

VEÍCULOS

200

Registrar os veículos de uso da instituição.

2.2.5.50.00.00-4

BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS

200

Registrar os gastos efetuados com benfeitorias em imóveis de terceiros, em uso pela instituição, que efetivamente contribuam para o aumento da capacidade de geração de benefícios econômicos do ativo para a instituição.

2.2.5.60.00.00-3

IMÓVEIS

200

Registrar os terrenos e as edificações de propriedade da instituição, efetivamente utilizados no desempenho da sua atividade. Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, as propriedades para investimento mantidas por entidade integrante do conglomerado destinadas ao uso por entidades controladas ou pela entidade controladora da instituição devem ser registradas neste título.

2.2.5.60.10.00-0

Terrenos

-

 

2.2.5.60.20.00-7

Edificações

-

 

2.2.5.70.00.00-2

OBRAS DE ARTE

200

Registrar as obras de arte mantidas para uso pela instituição em suas dependências ou em outros locais mantidos ou patrocinados pela instituição.

2.2.5.80.00.00-1

DIREITOS DE USO

200

Registrar, pelo arrendatário, os direitos de uso decorrentes de operações de arrendamento.

2.2.5.80.10.00-8

Valor Contábil

 

 

2.2.5.90.00.00-0

OUTROS IMOBILIZADOS DE USO

200

Registrar o valor de bens tangíveis de uso da instituição por período superior a um exercício social para os quais não haja conta específica.

2.2.5.95.00.00-5

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO

200

Registrar a perda por desvalorização de ativo imobilizado de uso identificada no teste de redução ao valor recuperável.

2.2.5.95.20.00-9

(-) Instalações

-

 

2.2.5.95.30.00-6

(-) Móveis e Equipamentos

-

 

2.2.5.95.40.00-3

(-) Veículos

-

 

2.2.5.95.50.00-0

(-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

-

 

2.2.5.95.60.00-7

(-) Imóveis - Edificações

-

 

2.2.5.95.70.00-4

(-) Obras de Arte

-

 

2.2.5.95.80.00-1

(-) Direitos de Uso

-

 

2.2.5.95.90.00-8

(-) Outros Imobilizados em Uso

-

 

2.2.5.99.00.00-7

(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO

200

Registrar, nos adequados subtítulos, o valor das depreciações acumuladas dos ativos imobilizados de uso da instituição.

2.2.5.99.20.00-1

(-) Instalações

-

 

2.2.5.99.30.00-8

(-) Móveis e Equipamentos

-

 

2.2.5.99.40.00-5

(-) Veículos

-

 

2.2.5.99.50.00-2

(-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

-

 

2.2.5.99.60.00-9

(-) Imóveis - Edificações

-

 

2.2.5.99.70.00-6

(-) Obras de Arte

-

 

2.2.5.99.80.00-3

(-) Direitos de Uso

-

 

2.2.5.99.90.00-0

(-) Outros Imobilizados em Uso

-

 

“ (NR)

 


"Anexo III - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.3.0.00.00.00-7 Ativo de Arrendamento

 

 

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

2.3.0.00.00.00-7

ATIVO DE ARRENDAMENTO

-

 

2.3.2.00.00.00-1

Imobilizado

 

 

2.3.2.10.00.00-0

BENS ARRENDADOS

200

Registrar, pelo arrendador, os bens do ativo imobilizado utilizados em operações de arrendamento operacional.

2.3.2.10.10.00-7

Valor Contábil do Bem

-

 

2.3.2.10.20.00-4

Custos Diretos Iniciais do Arrendamento

-

 

2.3.2.10.30.00-1

(-) Depreciação acumulada

-

 

2.3.2.10.40.00-8

(-) Redução ao valor recuperável

-

 

2.3.2.20.00.00-9

BENS SUBARRENDADOS

200

Registrar, pelo arrendador intermediário, os direitos de uso de ativos imobilizados utilizados em operações de subarrendamento operacional.

2.3.2.20.10.00-6

Valor Contábil do bem

-

 

2.3.2.20.30.00-0

(-) Depreciação Acumulada

-

 

2.3.2.20.40.00-7

(-) Redução ao valor recuperável

-

 

2.3.5.00.00.00-2

Intangível

-

 

2.3.5.10.00.00-1

BENS ARRENDADOS

200

Registrar, pelo arrendador, os bens do ativo intangível utilizados em operações de arrendamento operacional.

2.3.5.10.10.00-8

Valor Contábil

-

 

2.3.5.10.20.00-5

Custos Diretos Iniciais do Arrendamento

-

 

2.3.5.10.30.00-2

(-) Amortização Acumulada

-

 

2.3.5.10.40.00-9

(-) Redução ao Valor Recuperável

-

 

2.3.5.20.00.00-0

BENS SUBARRENDADOS

200

Registrar, pelo arrendador intermediário, os direitos de uso de ativo intangível utilizados em operações de subarrendamento operacional.

2.3.5.20.10.00-7

Valor Contábil

-

 

2.3.5.20.30.00-1

(-) Amortização Acumulada

-

 

2.3.5.20.40.00-8

(-) Redução ao Valor Recuperável

-

 

“ (NR)

 


"Anexo IV - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.5.0.00.00.00-3 Intangível

 

 

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

2.5.0.00.00.00-3

INTANGÍVEL

-

 

2.5.1.00.00.00-0

Ativos Intangíveis

-

 

2.5.1.05.00.00-5

DIREITOS RELATIVOS A CARTEIRAS DE CLIENTES

200

Registrar os valores pagos na aquisição de direitos contratuais, direitos legais de proteção ou de outro tipo de controle referentes ao relacionamento com os clientes.

2.5.1.05.10.00-2

Direitos por Aquisição de Folhas de Pagamento

-

 

2.5.1.05.90.00-8

Outros

-

 

2.5.1.15.00.00-4

SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

200

Registrar, nos adequados subtítulos, os valores dos ativos intangíveis relativos aos sistemas de processamento de dados adquiridos pela instituição ou gerados internamente.

2.5.1.15.10.00-1

Adquiridos

-

 

2.5.1.15.20.00-8

Gerados Internamente

-

 

2.5.1.25.00.00-3

SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE SEGURANÇA

200

Registrar, nos adequados subtítulos, os valores referentes aos ativos intangíveis relativos aos sistemas de comunicação e de segurança adquiridos pela instituição ou gerados internamente.

2.5.1.25.10.00-0

Adquiridos

-

 

2.5.1.25.20.00-7

Gerados Internamente

-

 

2.5.1.30.00.00-7

MARCAS

200

Registrar os valores pagos na aquisição de direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a marcas de empresas ou de produtos.

2.5.1.35.00.00-2

LICENÇAS E DIREITOS AUTORAIS E DE USO

200

Registrar os valores dos direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a licenças, direitos autorais e outros direitos de propriedade.

2.5.1.40.00.00-6

DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE OU PREFERÊNCIA

200

Registrar os valores pagos na aquisição de direitos de exclusividade ou preferência na venda ou distribuição de produtos ou serviços da instituição por outras entidades.

2.5.1.45.00.00-1

PATENTES

200

Registrar os valores pagos na aquisição ou no desenvolvimento de direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a patentes.

2.5.1.50.00.00-5

DIREITOS DE USO

200

Registrar, pelo arrendatário, os direitos de uso decorrentes de operações de arrendamento.

2.5.1.50.10.00-2

Valor Contábil

-

 

2.5.1.90.00.00-1

OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS

200

Registrar os valores relativos a ativos intangíveis para os quais não haja rubrica específica.

2.5.1.95.00.00-6

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS INTANGÍVEIS

200

Registrar a perda por desvalorização de ativos intangíveis identificada no teste de redução ao valor recuperável.

2.5.1.95.05.00-1

(-) Direitos Relativos a Carteiras de Clientes

-

 

2.5.1.95.15.00-8

(-) Sistemas de Processamento de Dados

-

 

2.5.1.95.25.00-5

(-) Sistemas de Comunicação e de Segurança

-

 

2.5.1.95.30.00-7

(-) Marcas

-

 

2.5.1.95.35.00-2

(-) Licenças e Direitos Autorais e de Uso

-

 

2.5.1.95.40.00-4

(-) Direitos de Exclusividade ou Preferência

-

 

2.5.1.95.45.00-9

(-) Patentes

-

 

2.5.1.95.50.00-1

(-) Direitos de Uso

-

 

2.5.1.95.90.00-9

(-) Outros

-

 

2.5.1.99.00.00-8

(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS

200

Registrar o valor das amortizações acumuladas de ativos intangíveis com vida útil definida.

2.5.1.99.05.00-3

(-) Direitos Relativos a Carteiras de Clientes

-

 

2.5.1.99.15.00-0

(-) Sistemas de Processamento de Dados

-

 

2.5.1.99.25.00-7

(-) Sistemas de Comunicação e de Segurança

-

 

2.5.1.99.30.00-9

(-) Marcas

-

 

2.5.1.99.35.00-4

(-) Licenças e Direitos Autorais e de Uso

-

 

2.5.1.99.40.00-6

(-) Direitos de Exclusividade ou Preferência

-

 

2.5.1.99.45.00-1

(-) Patentes

-

 

2.5.1.99.50.00-3

(-) Direitos de Uso

-

 

2.5.1.99.90.00-1

(-) Outros

-

 

2.5.2.00.00.00-7

Ágio na Aquisição de Investimento

-

 

2.5.2.10.00.00-6

ÁGIO BASEADO EM EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA

200

Registrar, nas demonstrações consolidadas ou nas demonstrações individuais em que a entidade investida foi objeto de incorporação ou fusão, o ágio na aquisição de investimentos que tem como fundamento o valor de rentabilidade da controlada, com base em previsão dos resultados futuros.

2.5.2.90.00.00-8

(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS

200

Registrar, nas demonstrações consolidadas ou nas demonstrações individuais em que a entidade investida foi objeto de incorporação ou fusão, a amortização acumulada do ágio constituído na aquisição de investimentos em controladas.

2.5.2.95.00.00-3

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS

200

Registrar a perda por desvalorização de ágio na aquisição de investimentos identificada no teste de redução ao valor recuperável.

“ (NR)

 


Saiba mais!

As mudanças introduzidas pela Instrução Normativa BCB nº 494 de 26 de julho de 2024, que alteram a Instrução Normativa BCB nº 427 de 2023, são essenciais para a atualização das rubricas contábeis do Ativo Permanente.

Essas alterações visam garantir maior precisão e transparência no registro contábil das instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil. Com a vigência a partir de 1º de agosto de 2024, é importante que todas as instituições envolvidas revisem e ajustem seus processos contábeis para atender às novas diretrizes e assegurar conformidade com as normas estabelecidas.

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