Como Evitar Impostos nos Processos de Fusão, Cisão e Incorporação

Como Evitar a Incidência de Impostos nos Processos de Fusão, Cisão e Incorporação

Como Evitar a Incidência de Impostos nos Processos de Fusão, Cisão e Incorporação

Evitar Impostos Fusão Cisão Incorporação - Indíce
 

O Laudo Pericial é fundamental para empresas que desejam evitar a incidência de impostos na transferência de ativos em casos de criação de nova entidade jurídica.

Laudo Pericial de Avaliação Contábil do Acervo líquido do Ativo Imobilizado

O presente artigo tem por objetivo apoiar as empresas que pretendem proceder a criação de uma nova entidade jurídica, cisão, fusão, incorporação uma Holding através da transferência total ou parcial dos ativos para a criação de uma nova entidade jurídica a ser criada pelo seu valor contábil e/ou valor contábil ajustado a preços de mercado conforme NPA 14.

A avaliação contábil consiste na determinação de componentes específicos, ou de todos os componentes do balanço patrimonial de uma entidade em determinada data base.

As empresas que tenham em seu ativo imobilizado ativos que possam ser transferidos para criação de uma nova entidade jurídica, tais como Terrenos, Edifícios, Equipamentos, etc, podem fazer sem a necessidade de ser avaliado a valor presente desde que se emita um laudo pericial para validação e comprovação do valor registrado na contabilidade através de pesquisas e certificação dos registros contábeis realizados na oportunidade.


Condições para Validade do Laudo Pericial

 
 

Este laudo pericial deve ser feito por uma empresa especializada e que tenha no seu corpo técnico três contadores nomeados peritos que deverão assinar e registrar e seguir os preceitos da NPA14 (Normas e Procedimentos de Auditoria).

O laudo oriundo deste processo de cisão e criação desta nova entidade jurídica será um dos documentos a ser apresentado na junta comercial com esta finalidade.

A vantagem de se fazer o laudo pericial pelo valor contábil é a possibilidade de se evitar a incidência de impostos sobre a transferência do ativo.

 
 
 

 
 

Premissas para transferência de ativos para criação de nova entidades

Para que a empresa transfira seu ativo imobilizado para a criação de uma nova entidade jurídica temos as seguintes premissas:

1.Patrimônio líquido contábil (ou ainda, acervo liquido contábil formado por todos os componentes do balanço patrimonial).

2.Acervo líquido contábil formado por determinados ativos e passivos especificamente selecionados pela administração solicitante do laudo de avaliação.

 

 

Exemplos

  • Descontinuidade de equipamentos de uma determinada linha de produto;
  • Transferência parcial ou total de terreno, galpão ou edifícios;
  • Transferência de acervo técnico;
  • O laudo pericial para esta finalidade deve evidenciar o valor contábil sendo emitido em conexão com o exame de auditoria do balanço patrimonial, onde os exames devem ser desenvolvidos de acordo com as normas e procedimentos da contabilidade na profundidade e extensão que a norma determina e permita expressar opinião e exatidão do valor contabil registrado nos livros da entidade através de documentos comprobatórios.

     
     

     
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