Doação de Ativo Imobilizado: Tributação e Lançamentos | Afixcode

Doação de Ativo Imobilizado: Procedimentos de Tributação e Lançamentos Contábeis

Doação de Ativo Imobilizado: Procedimentos de Tributação e Lançamentos Contábeis

 

A doação de ativo imobilizado é uma prática comum entre empresas que desejam contribuir com instituições ou outras organizações. No entanto, essa operação precisa ser realizada de acordo com a legislação vigente e seguindo as normas contábeis e fiscais adequadas.

A doação de ativo imobilizado refere-se à transferência gratuita de um bem físico, como um imóvel, veículo ou equipamento, de uma entidade para outra, sem a expectativa de receber qualquer contrapartida financeira. Essa ação é regulada por leis e regulamentos específicos em cada país.

A doação de ativo imobilizado pode ser realizada por diversas razões, como filantropia, responsabilidade social corporativa ou simplificação de processos. Ao fazer uma doação desse tipo, a entidade doadora transfere a propriedade do ativo para a entidade receptora, que passa a ser responsável por sua utilização e manutenção.

Para saber mais sobre a doação de ativo imobilizado, continue a leitura:

 
 
 
 

O que a Lei diz sobre essa ação?

Os procedimentos relativos às doações de ativos imobilizados frequentemente geram dúvidas entre os profissionais da área patrimonial. Em relação às doações de bens móveis documentadas por Nota Fiscal de Doação, seguem algumas diretrizes importantes a serem observadas:

As doações são regulamentadas pelo artigo 13 da Lei 9.249/95 e pelo artigo 365 do RIR/99, sendo dedutíveis apenas quando possuem caráter filantrópico e estão limitadas a uma alíquota de 1,5% ou 2% sobre o Lucro Operacional do período.

Para empresas que não possuem caráter filantrópico, as doações de bens em espécie e bens móveis de pequeno valor são tributadas pelo IRPJ e CSLL, enquanto despesas decorrentes da depreciação ou doações lançadas diretamente como despesas podem ser dedutíveis, desde que atendam aos requisitos legais.

Além disso, conforme o item 24 do CPC-27 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), o registro contábil do ativo doado deve ser feito considerando seu valor de mercado. Caso não seja possível determinar esse valor, o lançamento deve ser realizado com base no valor contábil líquido, ou seja, o custo de aquisição deduzido da depreciação acumulada.

A legislação também estabelece que qualquer bem doado que atenda aos critérios de ativo imobilizado — ou seja, com valor superior a R$ 1.200,00 e vida útil superior a um ano — deve ser registrado e contabilizado corretamente. Isso significa que o reconhecimento contábil da doação precisa ser feito de forma precisa, garantindo a transparência e conformidade com as normas fiscais e contábeis.

 
 


Imobilizados

Os bens imobilizados de valores acima de R$ 1.200,00 e de vida útil acima de um ano, devem ser imobilizados e depreciados como Bens Adquiridos Usados, nos prazos previstos na IN 1700/2017, anexo III, conforme o art. 311 do RIR/99

Lançamentos contábeis:

D- MAQUINISMOS OU OUTRA CONTA DO IMOBILIZADO (ANCI)

C- RECEITAS DE DOAÇÕES DE TERCEIROS. (CR)

PIS/COFINS Sobre Doações Recebidas

Quando uma empresa recebe um ativo imobilizado como doação, esse bem não deve ser considerado como receita bruta para fins fiscais. Isso significa que essa operação não sofre incidência de PIS e COFINS, pois não se enquadra na base de cálculo desses tributos.

No caso das contribuições do PIS e COFINS, o fato gerador desses tributos é a geração mensal de receita bruta proveniente de vendas de mercadorias e prestação de serviços. Como a doação e a cessão gratuita de bens não configuram receita bruta para a empresa donatária, essas operações ficam fora do escopo de tributação desses tributos.

Portanto, não há necessidade de recolhimento de PIS e COFINS sobre as doações recebidas, pois elas não representam um acréscimo patrimonial tributável para a empresa que as recebe. No entanto, é fundamental que a empresa donatária registre corretamente a entrada do bem no ativo imobilizado, seguindo as normas contábeis aplicáveis e garantindo conformidade com a legislação vigente.

Reflexo Tributário

Conforme explicitado acima, as receitas de doações são tributáveis para efeito de IR/CSLL, e as despesas são dedutíveis, portanto não haverá reflexo na tributação do IR/CSLL e no que se refere a PIS/COFINS a operação é isenta.

Observação:

ANCI – Ativo Não Circulante.

RC – Conta de Resultado.

 
 


Como Contabilizar Doação de Ativo Imobilizado

 
 

A contabilização da doação de um ativo imobilizado segue uma estrutura simples, mas que deve ser realizada corretamente para refletir a saída do bem do patrimônio da empresa doadora.

Por exemplo, no caso da doação de uma máquina adquirida por R$ 25 mil, cuja depreciação acumulada já atinja R$ 20 mil, o valor contábil líquido desse bem será de R$ 5 mil. Os lançamentos contábeis seriam:

  1. Debitamos a conta de doação com o valor correspondente à baixa do ativo, que pode ser classificada como dedutiva ou indedutiva, no montante de 5 mil reais. Esse débito tem o propósito de reduzir o valor contábil do ativo.
  2. Em seguida, realizamos outro débito na conta de depreciação acumulada, no valor de 20 mil reais, correspondente à depreciação acumulada até o momento da baixa do ativo.
  3. Assim, efetuamos um crédito na conta do ativo imobilizado, no valor de 5 mil reais, zerando assim a operação e refletindo adequadamente a saída do ativo do balanço patrimonial da empresa.

Ao seguir esses passos, a empresa registra de forma precisa a doação do ativo imobilizado, mantendo a conformidade com as normas contábeis e tributárias aplicáveis.

 
 


Doação de Ativo Imobilizado Totalmente Depreciado

Quando um ativo já está totalmente depreciado, seu valor contábil é zero. Nessa situação, a transferência gratuita desse bem não gera impacto financeiro para a empresa doadora.

Assim, basta realizar a baixa contábil da doação, sem necessidade de ajustes tributários, já que o bem não possui mais valor registrado no patrimônio da empresa.

 
 


Doação de Ativo Imobilizado Tributação

 
 

A tributação na doação de ativos imobilizados pode variar conforme o perfil da entidade beneficiada e as regras fiscais aplicáveis. Caso a doação seja feita para uma entidade filantrópica ou organização sem fins lucrativos devidamente registrada e que possua benefícios fiscais, a despesa com a doação pode ser dedutível para fins de IRPJ e CSLL, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Por outro lado, se a doação for feita para uma empresa que não se enquadre nessas condições, o valor do bem doado pode ser considerado uma despesa indedutível, impactando diretamente a apuração do lucro tributável da empresa doadora.

De acordo com as normas contábeis, quando um ativo imobilizado é doado, a entidade deve reconhecer a baixa contábil desse ativo e registrar a doação como uma despesa no resultado. No entanto, é fundamental observar as regras fiscais específicas do país em relação à tributação da doação de ativos imobilizados.

No Brasil, por exemplo, a doação de ativo imobilizado pode estar sujeita a impostos, como o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A legislação tributária estabelece regras para o cálculo do ganho de capital na doação de ativos imobilizados, considerando o valor contábil do ativo e o seu valor de mercado. Dessa forma, dependendo do enquadramento da operação, a empresa doadora pode precisar calcular eventuais impactos tributários decorrentes da diferença entre esses valores.

Além disso, as regras fiscais podem variar de acordo com a jurisdição, tornando essencial consultar a legislação tributária específica ou contar com o suporte de profissionais especializados para garantir o correto tratamento contábil e fiscal da doação.

 
 


Saiba mais!

A doação de ativo imobilizado pode ser uma estratégia para reduzir a carga tributária e contribuir para causas sociais. No entanto, é essencial realizar esse processo com cuidado e contar com o suporte de profissionais especializados para garantir o cumprimento das obrigações legais e contábeis.

Precisa esclarecer alguma dúvida específica? Converse com um de nossos especialistas através do e-mail [email protected] ou telefone (11) 2888-4747.

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Glauco Oda
Glauco Oda
Glauco Oda é bacharel em Ciência da Computação formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista (CRC 1SP326596), atual CEO da AfixCode Patrimônio e Avaliações, e sócio/diretor da OTK Sistemas e AfixGraf Soluções Gráficas. Carreira profissional toda desenvolvida na gestão do controle do Ativo Imobilizado, tendo participado de todas as fases e inúmeros projetos em mais de 20 anos de atuação profissional. | LinkedIn: /in/glaucooda

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