CPC PME: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

CPC PME: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

CPC PME: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

CPC PME: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
 

O CPC PME é a aplicação prática das normas contábeis de pequenas e médias empresas, definindo suas obrigações perante as suas demonstrações financeiras.

Com o objetivo de viabilizar a adequação das pequenas e médias empresas ao IFRS, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) através do Pronunciamento Técnico PME define a forma destas empresas adequarem sua contabilidade a nova legislação. A viabilidade da adequação ocorre através da simplificação das demonstrações contábeis, considerando a estrutura das pequenas e médias empresas. 

O CPC para Pequenas e Médias Empresas entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, porém ainda há bastante dúvidas e é comum que os profissionais não estejam preparados para aplicarem as normas nas empresas.

Por isso, neste artigo vamos abordar um resumo da CPC PME e das principais exigências na Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, com foco nos pontos relacionados ao Ativo Imobilizado.

 
 

DEFINIÇÃO DE PMES DE ACORDO COM A NORMA

Primeiramente, precisamos deixar claro qual é a danificação das pequenas e médias empresas de acordo com a norma:

“São as sociedades por ações fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações financeiras, são tidas, para fins deste Pronunciamento, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº 11.638/07 como sociedades de grande porte (sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum que, no exercício social anterior, apresentem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões).

As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para fins deste Pronunciamento, como PMEs.”

Ou seja, na visão da norma contábil, podemos dizer que 99% das empresas brasileiras são vistas como PMEs, já que para fins de aplicação das normas contábeis uma empresa de capital fechado que fatura até R$ 299 milhões é considerada PME.

Fonte: www.cpc.org.br

 
 

Formas de simplificação:

As formas de simplificação da demonstrações contábeis pensando nas PMEs tiverem foco em itens como:

  • Limitação das políticas contábeis
  • Exclusão de tópicos considerados irrelevantes para as PMEs
  • Simplificação dos princípios para reconhecimento e mensuração
  • Redução significativa do número de divulgações obrigatórias
  • Linguagem simplificada
 
 

Diferenças entre a CPC e CPC PME

Para começar, precisamos deixar claro que a CPC PME é diferente da norma CPC Completa. Enquanto a norma completa conta com 3000 páginas, a CPC PME tem 240 e é bastante voltada para a aplicação prática das normas nas empresas.

Assim sendo, quando uma empresa faz a aplicação das normas de acordo com as regras da CPC PME, não podemos considerar que essa empresa está aderente com a CPC completa, já que existem diferenças bastante relevantes entre as duas normas. 

Porém, ao contrário do que muitos acreditam, a CPC PME vai muito além de ser apenas um resumo ou simplificação do CPC completo. Confira abaixo algumas das principais diferenças em relação a pontos importantes da norma:

Item

CPC Completo

CPC PME

Ativos intangíveis

Ativos intangíveis com vida útil definida são amortizados. Já aqueles com vida útil indefinida não são amortizados.

Todo ativo intangível tem uma vida útil definida e assim ele precisa ser amortizado.

Arrendamentos

Deve seguir as normas de acordo com o IFRS 16.

Não contempla as mudanças do IFRS 16. Segue o modelo antigo.

Propriedade para Investimento

Opção de escolha entre utilizar o “valor justo” ou método de custo para mensuração.

Deve utilizar o “valor justo”, desde que este possa ser mensurado sem custos ou esforços significativos.

Ativo Não-Circulantes Mantidos para Venda

Obrigatoriamente precisam reclassificar os ativos quando estes são vendidos, afetando também a mensuração.

Reclassificação não se aplica. A decisão de venda é considerada indicador para Impairment (Redução ao Valor Recuperável de Ativos).

Depreciação



O método de depreciação deve ser revisto a cada exercício obrigatoriamente.

O método de depreciação adotado só precisa ser revisto se houver indicativo de alteração significativa no uso do ativo desde o último fechamento.

 

Esses são somente alguns exemplos das diferenças entre as normas. Como citamos, a extensão da norma completa é bem maior e muito mais complexa, por isso, podemos considerar o CPC PME uma prática contábil completamente diferente do CPC completo.

Inclusive, empresas de pequeno e médio porte que aplicam o CPC PME e iniciam um processo de IPO para abrirem seu capital no Brasil, precisam realizar obrigatoriamente a adequação das suas demonstrações financeiras de acordo com as normas do CPC completo. A regra precisa englobar as demonstrações financeiras dos últimos três exercícios.

 
 

Principais definições referentes ao CPC PME e o Ativo Imobilizado:

Abaixo destacamos as principais definições que a CPC PME estabelece a respeito dos conceitos ligados ao Ativo Imobilizado nas empresas: 

Ativo imobilizado:

O Ativo imobilizado é mantido para uso no fornecimento de bens ou serviços, para aluguel ou fins administrativos, a ser utilizado por um período superior a um ano.

Adoção inicial:

As PMEs podem registrar na adoção inicial o valor dos seus ativos imobilizados pelo seu valor justo, desde que possa ser mensurado de forma confiável, sem custos ou esforços excessivos, do contrário, deverá ser considerado o seu valor de custo histórico.

Método de depreciação:

O ativo deve ser depreciado de acordo com a sua vida útil.

Teste de impairment:

O teste de impairment serve para verificar a existência de ativos desvalorizados, considerando que um ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável. Valor recuperável é o maior valor entre o valor líquido de venda e o valor em uso.

Ativos intangíveis:

Devem ser observadas as novas definições para o tratamento contábil dos ativos intangíveis, como seguir os critérios para seu o reconhecimento e mensuração, analisar e efetuar as divulgações específicas, verificar o método de amortização e quando tiver vida útil indefinida aplicar o teste de impairment anualmente. O valor residual, a vida útil e os métodos de depreciação devem ser revisados quando há indícios de alterações desde a última divulgação.

Ativos biológicos:

Os ativos biológicos devem ser mensurados pelo seu valor justo menos os custos de venda, desde que possa ser efetuado de forma confiável, sem custos ou esforços excessivos, do contrário, deverá ser considerado o seu valor de custo histórico. Já as variações no valor justo menos os custos de venda devem reconhecidas no resultado.

 
 
 
 

BENEFÍCIOS DE IMPLANTAR O CPC PME:

Entre os principais benefícios que podemos citar para uma empresa de pequeno e médio porte realizar a adoção do CPC PME estão:

  • Acesso a financiamentos com melhores condições
  • Melhoria na qualidade das demonstrações contábeis
  • Melhorar a comparabilidade com outras empresas do mesmo porte e segmento
  • Todos os benefícios aos usuários das informações contábeis 

E QUANDO A EMPRESA DEIXA DE SER PME?

Reforçando o que citamos anteriormente, é importante a pequena ou média empresa observar que ocorrendo a situação de possibilidade ou indicação de a empresa abrir seu capital ou se tornar sociedade de grande porte, na adoção inicial devem ser considerados os CPCs na sua totalidade, e não a forma simplificada através do CPC PME.

Ficou com alguma dúvida sobre a CPC PME ou quer deixar sua opinião sobre o assunto? Participe da nossa discussão deixando um comentário!

 
 

 
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Bernardete Tambosi
Bernardete Tambosi
Bernardete Cecilia Tambosi é formada em Ciências Contábeis pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduada em Controladoria na Trevisan – Escola de Negócios. Trabalhou na área de seguros - regulação de sinistros Ramos Elementares, de 2002 a 2004. Atua na área de Ativo Imobilizado desde 2005 na Afixcode Patrimônio e Avaliações, nas áreas de planejamento dos trabalhos, contábil e conciliação. | LinkedIn: /in/bernardetetambosi

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