O CPC 27: diretrizes para a contabilização de ativos imobilizados
O CPC 27 é o Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que estabelece o tratamento contábil para os ativos imobilizados. Neste artigo, trazemos um resumo de todos os pontos importantes da norma.
A gestão de ativos é um processo que envolve o controle e a otimização do patrimônio de uma empresa. Ao compreender os conceitos e as melhores práticas dessa área, é possível tomar decisões mais assertivas e evitar desperdícios.
Em particular, é essencial para garantir que os bens da empresa estejam sendo utilizados de forma eficiente e econômica. Por meio de uma análise detalhada, é possível identificar o modo de utilização, a vida útil e o valor residual de cada ativo. Essas informações são fundamentais para planejar a manutenção e a substituição dos bens, evitando prejuízos financeiros.
O CPC 27 é a norma principal sobre o ativo imobilizado. Entender essa norma é fundamental para evitar erros nas demonstrações financeiras da sua empresa. Continue lendo para conferir os pontos mais importantes!
- As regras de Contabilidade no Brasil
- O que é CPC 27?
- CPC 27 Resumo:
- Conceito de Ativo Imobilizado de acordo com a CPC 27
- Como é a mensuração inicial do Ativo Imobilizado?
- CPC 27: Depreciação do Ativo Imobilizado
- Quais são os métodos de depreciação segundo o CPC 27?
- Quando deve iniciar a depreciação de um bem segundo o CPC 27?
- Benfeitorias em Imóveis de terceiros CPC 27
- Quando a depreciação de um bem deve parar (Segundo o CPC 27)?
- Conclusão:
As regras de Contabilidade no Brasil
No Brasil, as regras de contabilidade seguem os mesmos padrões internacionais usados em outros países, estabelecidos pelo IASB (International Accounting Standards Board), o órgão responsável por definir as normas contábeis globais. O processo de adaptação dessas normas no Brasil começou em 2008, com a criação da Lei 11.638/07, que deu início à implementação desses padrões internacionais no país.
Essa lei permite que a agência reguladora do mercado financeiro firme um convênio com o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), criado para liderar o processo de convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais.
O CPC tem como missão estudar, preparar e emitir documentos técnicos sobre procedimentos contábeis, além de divulgar informações para que a entidade reguladora brasileira possa emitir normas. O objetivo é centralizar e uniformizar o processo de produção de normas contábeis, sempre buscando a harmonização com os padrões internacionais.
Na prática, o CPC adapta as normas internacionais do IASB (IAS e IFRS) à realidade econômica do Brasil. Eles elaboram documentos detalhados sobre as normas, fazem ajustes necessários, abrem consulta pública e, em seguida, finalizam e divulgam as regras contábeis. As agências reguladoras então aprovam as normas que são relevantes para as empresas sob sua supervisão, com todas sendo ratificadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
O que é CPC 27?
O Conselho de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é o órgão responsável por emitir normas contábeis no Brasil.
O CPC 27 é uma norma contábil que estabelece diretrizes para a contabilização e apresentação de ativos imobilizados em demonstrações financeiras.
Esta norma é de importância crucial para empresas que buscam transparência e consistência em suas demonstrações financeiras, permitindo uma avaliação mais precisa e confiável dos ativos imobilizados das empresas.
CPC 27 Resumo:
O CPC 27 se aplica a uma ampla gama de ativos imobilizados, estabelecendo critérios para o reconhecimento, mensuração e registro desses ativos em demonstrações financeiras, incluindo:
- Terrenos;
- Edifícios;
- Equipamentos;
- Veículos;
- Móveis e utensílios;
- Máquinas;
O Pronunciamento também fornece orientações para avaliar os ativos imobilizados periodicamente e para contabilizar eventos subsequentes que afetam esses ativos, como o teste de recuperabilidade, vendas e perdas por deterioração.
Este Pronunciamento não se aplica aos seguintes ativos:
- Ativos imobilizados classificados como mantidos para venda.
- Ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que não sejam plantas portadoras.
- Ativos de exploração e avaliação.
- Direitos sobre jazidas e reservas minerais.
No entanto, este Pronunciamento se aplica aos ativos imobilizados usados para desenvolver ou manter esses ativos.
Exceto as empresas PME que tem como opção a adoção de um CPC específico, todas as demais empresas devem seguir o CPC 27.
Conceito de Ativo Imobilizado de acordo com a CPC 27
De acordo com o CPC 27, o ativo imobilizado é definido como um bem tangível, que segue os seguintes critérios:
- Mantido para uso na produção, prestação de serviços, aluguel a terceiros ou para fins administrativos.
- Ter expectativa de ser utilizado por mais de um período contábil, ou seja, vida útil de pelo menos um ano.
- Possuir valor econômico que possa ser mensurado com fiabilidade.
Ao seguir esses critérios, as demonstrações financeiras garantem que somente bens que são de propriedade ou controle efetivo da empresa e que possam ser utilizados por um longo período de tempo sejam reconhecidos como ativos imobilizados.
Como é a mensuração inicial do Ativo Imobilizado?
A mensuração inicial do ativo imobilizado é feita pelo custo, ou seja, o valor pago na aquisição do bem. A esse valor, somam-se os custos necessários para colocar o ativo em operação, como os custos de desmobilização e impostos não recuperáveis.
De acordo com o CPC 27, o custo de um ativo imobilizado deve compreender:
- Preço de aquisição: valor pago pela aquisição do ativo, incluindo impostos de importação e outros impostos não recuperáveis sobre a compra. Descontos comerciais e abatimentos devem ser deduzidos.
- Custos de instalação e preparação: custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para funcionar da forma pretendida pela administração.
- Custos de desmontagem e remoção: estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do ativo e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado.
Em relação aos custos diretamente atribuíveis, o próprio CPC 27 apresenta exemplos para frisar o que pode e não pode ser levado em consideração. Confira a seguir:
Exemplos de custos diretamente atribuíveis:
Os custos diretamente atribuíveis são aqueles que podem ser diretamente relacionados à aquisição, construção ou instalação de um ativo imobilizado. Alguns exemplos incluem:
- Custos de benefícios aos empregados: benefícios concedidos aos empregados em decorrência direta da construção ou aquisição do ativo imobilizado.
- Custo de preparação do local: quaisquer custos necessários para preparar o local onde o ativo será instalado.
- Custos de frete e manuseio: custos de transporte do ativo imobilizado do fornecedor para o local de instalação.
- Custo de instalação e montagem: custos de desmontagem, transporte, instalação e montagem do ativo imobilizado.
- Custos com testes: custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (ex: custos de amostras produzidas quando se testa um equipamento novo).
- Honorários profissionais: todos custos com serviços profissionais relacionados contratados para fazer funcionar o equipamento.
Exemplos de custos que não são custos de ativo imobilizado:
Por outro lado, existem também custos que não podem ser incluídos no ativo imobilizado. Para ficar mais claro, temos os exemplos a seguir:
- Custos de abertura de nova instalação: custos incorridos para iniciar as operações de uma nova instalação.
- Custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço: inclui custos de pesquisa e desenvolvimento, marketing e publicidade.
- Custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes: todos custos relacionados à mudança, incluindo custos de treinamento e consultoria.
- Custos administrativos e outros custos indiretos: custos incorridos para administrar as operações da empresa.
Além disso, é importante destacar que o CPC 27 estabelece regras específicas para a mensuração inicial de ativos imobilizados adquiridos através de arrendamento financeiro, bem como para a mensuração inicial de ativos imobilizados construídos internamente.
Ficou com dúvidas de como funciona a mensuração inicial, confira o vídeo abaixo.
CPC 27: Depreciação do Ativo Imobilizado
A mensuração inicial de um ativo imobilizado é realizada com base no custo de aquisição, que inclui o valor pago pelo bem e todos os custos necessários para colocá-lo em operação, como despesas de desimobilização e impostos não recuperáveis.
Após essa etapa, ocorre a mensuração subsequente, ou depreciação do ativo imobilizado, que representa a perda de valor do ativo ao longo do tempo.
Essa depreciação é calculada com base na vida útil estimada do ativo e registrada como despesa nas demonstrações financeiras. Entre os métodos mais comuns de depreciação estão o método linear, o método de soma dos anos e o método baseado em unidades produzidas.
A vida útil estimada do ativo imobilizado é determinada pela empresa e pode ser baseada em diversos fatores, como o histórico de vida útil de bens similares, a expectativa de obsolescência tecnológica e a expectativa de desgaste físico.
Para que possa compreender melhor sobre mensuração subsequente, confira o vídeo abaixo.
Quais são os métodos de depreciação segundo o CPC 27?
As empresas podem escolher qualquer método de depreciação que reflita fielmente a diminuição do valor do ativo imobilizado ao longo do tempo. Não há restrições quanto ao método de depreciação que as empresas podem usar.
Os métodos de depreciação mais comuns incluem:
- Método linear (cotas constantes): A depreciação é uniforme ao longo da vida útil do bem, ou seja, o valor depreciado é o mesmo a cada período.
- Método das unidades de produção: Usado principalmente para máquinas, a depreciação é calculada com base na produção realizada pelo ativo.
- Método das somas dos dígitos (depreciação decrescente): A depreciação é maior no início da vida útil do bem e diminui com o tempo.
Quando deve iniciar a depreciação de um bem segundo o CPC 27?
Deve começar quando o ativo imobilizado estiver disponível para uso, ou seja, quando estiver instalado e pronto para ser utilizado na produção ou prestação de serviços. A partir desse momento, a depreciação deve ser registrada e continuará até que o bem seja vendido ou descartado.
A norma também deixa claro que a depreciação não pode ser registrada antes da aquisição ou antes de o bem estar pronto para uso. Assim, o registro da depreciação nas demonstrações financeiras só deve ocorrer após o bem ter sido adquirido e instalado.
Benfeitorias em Imóveis de terceiros CPC 27
O CPC 27 estabelece que as benfeitorias em imóveis de terceiros devem ser reconhecidas como ativo imobilizado quando atenderem aos critérios de controle e expectativa de benefícios econômicos futuros.
Isso significa que essas benfeitorias devem ser registradas como parte do patrimônio da empresa, pois contribuem para a geração de receitas ou redução de custos no longo prazo.
É importante ressaltar que as benfeitorias em imóveis de terceiros devem ser mensuradas pelo seu custo de aquisição ou produção, incluindo despesas diretamente atribuíveis à sua aquisição ou produção. Além disso, essas benfeitorias devem ser depreciadas ao longo de sua vida útil, de acordo com os métodos de depreciação estabelecidos no CPC 27.
O objetivo desse registro é refletir adequadamente os recursos investidos pela empresa e os benefícios econômicos futuros esperados com essas benfeitorias .
Quando a depreciação de um bem deve parar (Segundo o CPC 27)?
A depreciação de um bem deve ser interrompida quando ele é vendido ou descartado. Ao vender um ativo imobilizado, tanto a conta desse bem quanto a depreciação associada são removidas das demonstrações financeiras.
Se o ativo for descartado ou não puder mais ser utilizado, a empresa deve parar de registrar a depreciação e reconhecer uma perda por descarte. Essa perda é lançada nas demonstrações financeiras, refletindo o valor do bem que não é mais utilizável.
Conclusão:
O CPC 27 é uma norma contábil que estabelece diretrizes para a contabilização e apresentação de ativos imobilizados em demonstrações financeiras.
Obrigatória para empresas listadas na Bolsa de Valores e para todas que adotam as normas contábeis brasileiras, a conformidade com o CPC 27 é importante para garantir a transparência e a consistência das demonstrações financeiras, fornecendo uma avaliação precisa e confiável dos ativos das empresas.
Para compreender mais conteúdos como esse, aproveite para conhecer outros artigos:
👉 CPC 24 – Eventos Subsequentes: Conceito e Importância de Sua Divulgação
👉 Diferença entre Depreciação Contábil e Depreciação Fiscal
👉 Contas do Ativo Imobilizado: Conceito e Exemplos
1 Comment
Como é feito o Registro contábil, na reavalição de ativo imobilizado CPC 27?
Como seria feito a contabilização do valor avaliado, ou seja ativo imobilizado valor inicial de R$ 1.000,00 depreciação Acumulada de 250,00 novo valor avaliado de 1.500.
Como ficaria os registos contabilmente?