Controle Patrimonial do Setor Público
Em 22 de Junho de 2011, a Portaria STN 406 aprovou os Volumes: II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, Volume; III – procedimentos Contábeis Específicos; Volume IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Esta mesma Portaria, no seu Art. 6º e 7º estabeleceu a obrigatoriedade e o prazo para a utilização destes procedimentos para o controle dos bens patrimoniais nas Prefeituras.
Anteriormente, a portaria STN-MF 467/09, havia estabelecido o prazo de implantação a partir de 2010 em caráter facultativo e de forma obrigatória a partir de 2013.
Novo prazo de Implantação do Controle dos Bens Patrimoniais do Setor Público
O artigo 6º da Portaria STN 406 determina para 2012 o prazo e a obrigatoriedade para a implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Procedimentos Contábeis Específicos.
No artigo 7º da mesma Portaria, estabeleceu a obrigatoriedade do uso e prazo para a adoção dos volumes IV-Plano de Contas Aplicadas ao Setor Público e V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da seguinte forma:
1. União a partir de 2012
2. Estados e Distrito Federal a partir de 2012.
3. Prefeituras a partir de 2013.
[ATUALIZADO: Em Abril de 2012 foram alteradas as Portarias STN 406, 828 e 231 e as datas previstas para a adoção obrigatoriedade do controle patrimonial público foram alteradas. Confira as alterações e os novos prazos no artigo "Controle do Patrimônio Público"]
Convergência aos padrões internacionais de contabilidade (IPSAS 17)
No Parágrafo único do Artigo 2º da Portaria STN 406/11 determina que as variações patrimoniais sejam reconhecidas pelo regime de competência patrimonial e convergir a contabilidade do setor público aos padrões internacionais, a fim de mostrar a transparência das contas públicas.
O significado disso tudo é que a atividade do Setor de Patrimônio da Prefeitura, que se limitava até agora ao controle físico dos bens patrimoniais, também terá que registrar as variações patrimoniais, ou seja, um item reconhecido como ativo imobilizado da Prefeitura passa ser mensurado pelo seu valor (contábil e reconhecido). Isto muda completamente a visão do Controle de Patrimônio da Prefeitura, por exemplo:
- Como proceder a contabilização de um terreno recebido sem pagamento (doação) ou com pagamento simbólico? Neste caso em particular o seu custo deve ser mensurado pelo seu valor justo na data da aquisição, o que leva a seguinte indagação: o que é valor justo? Como determinar o valor justo? Quem vai determinar o valor justo?
Desta forma surgem inúmeros questionamentos:Implantação do controle patrimonial no setor público
Os trabalhos para a implantação da administração patrimonial na Prefeitura, principalmente a que ainda não possuem o controle do ativo imobilizado, deve iniciar imediatamente. O processo de implantação leva muito tempo: de 6 meses a 1 ano para pequenas Prefeituras e de 1 ano até 2 anos para as grandes Prefeituras, o que é facilmente compreensível só pela visualização dos macro processos:
1. Levantamento inicial: analisar os tipos de bens, quantos itens, quantos e quais são os locais, padronização de nomenclaturas, etiquetas patrimoniais (placas de bens patrimoniais), etc;
2. Inventário físico do imobilizado: cadastramento de todos os bens, identificando-os com um número patrimonial com etiqueta de código de barras ou RFID, coleta de dados com descrição padronizada e detalhada (marca, modelo e número de série), classificação por Secretaria, Departamento, Localização física (prédio, andar, sala, etc), órgão ou pessoa responsável, etc;
3. Emissão do relatório com termo de responsabilidade;
4. Levantamento contábil para reconstituir os registros contábeis: as informações dos bens na data da sua aquisição, descritivo detalhado, valor de aquisição, documento de compra, fornecedor, etc;
5. Conciliação com os registros contábeis e documentos de aquisição para determinar o seu valor de aquisição e a data da aquisição (tempo de uso);
6. Valoração dos bens: inclusão dos valores no cadastro de bens patrimoniais (valor de aquisição, valor justo), cálculo da depreciação contábil acumulada pelo tempo de uso desde a sua aquisição, determinação do valor justo (reavaliação), vida útil econômica, etc;
7. Implantação de Normas e Procedimentos para a manutenção do controle físico e mensuração dos valores dos bens patrimoniais da Prefeitura: Inclusão (valor de aquisição), Procedimentos para contabilização das Baixas e Transferências, inventários rotativos (inventários anuais, semestrais, etc);
8. Implantação de um Sistema de Controle Patrimonial.
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2 Comments
Tá errado isso!!!!!
No artigo 7º da mesma Portaria, estabeleceu a obrigatoriedade do uso e prazo para a adoção dos volumes IV-Plano de Contas Aplicadas ao Setor Público e V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da seguinte forma:
União a partir de 2012
Estados e Distrito Federal a partir de 2012.
Prefeituras a partir de 2013.
Olá Toninho,
Obrigado por seu comentário! Temos um artigo mais atualizado sobre o tema que trata sobre as alterações das portarias STN 406, STN 828 e STN 231. Confira em: https://www.afixcode.com.br/controle-do-patrimonio-publico/
As principais alterações são as seguintes:
a) Portaria STN 828 de 14 de dezembro de 2011
Artigo 3º da STN 828: modificou o artigo 7º da portaria STN nº 406, que passa a ter a seguinte redação:
As Demonstrações Contábeis e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público deverão ser adotadas pelas Prefeituras, Câmaras Municipais, Fundações Municipais, etc, a partir de 2012 de forma facultativa, e a partir de 2013 de forma obrigatória.
b) Portaria STN 231
A portaria STN 231 DE 29 DE MARÇO DE 2012 alterou a STN 828
c) Segundo parágrafo único do artigo 1º da STN 828, atualizada pela STN 231, cada Prefeitura deverá divulgar até 30 de julho de 2012 os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e demais procedimentos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014.
Atenciosamente,
Equipe AfixCode