Controle Patrimonial em 2015: O que mudou e como se adequar
Atenção Empresários, contadores e administradores de empresa para as mudanças relacionadas ao controle patrimonial para o exercício de 2015.
Os itens de maior relevância do patrimônio de uma empresa são, sem dúvida alguma, o Ativo Imobilizado, o Investimento e o Intangível aplicado na empresa de forma permanente.
O exercício de 2015 marca o início de diversas mudanças no setor de controle patrimonial instituídas pela Lei 12.973 de 2014. Com isso, é importante estar atento as novas regras para evitar penalidades e problemas pelo não cumprimento da leis.
Balanço Patrimonial e Depreciação a Partir de 2015
No Balanço Patrimonial e de Resultado a ser apurado em 31/12/2015 devem espelhar os efeitos das Leis 12.973/2014 e IN 1515/2014, bem como o expurgo das eventuais diferenças no e-Lalur e no e-Lacs, para efeito de tributação do IR/CSLL/PIS/COFINS.A partir de 2010, mais especificamente, a partir de 2015 com o fim do RTT – Regime Tributário de Transição – o ativo imobilizado da empresa passou a ser depreciado contabilmente pelo valor econômico previsto na Lei 11.638/2007 e não mais pela depreciação fiscal prevista na IN 162/98. Embora, para efeitos de tributação do ganho na apuração da venda de imobilizado, seja feita com base na depreciação fiscal.
Importância do Registro em um Sistema de Controle Patrimonial
Assim, a partir de 2015, diante das Leis 12.973/2014 e IN 1515/2014 o contabilista ou o administrador deve implantar na empresa o controle patrimonial dos bens permanentes com registro no sistema de informações (T.I.).
Os registros em um sistema permitem a correta contabilização e apuração do lucro fiscal em ocasiões de venda ou descarte de um ativo. Os documentos também são importantes para serem apresentados a Receita Federal, quando solicitados as bases de cálculos das tributações.
Correta classificação contábil e penalidades
O controle patrimonial do ativo imobilizado depende de correta classificação contábil que terá reflexo na tributação a partir de 2015 principalmente no que tange o Ajuste Avaliação Patrimonial, a Depreciação Contábil e Fiscal, o Ajuste a Valor Presente e o Teste de Recuperabilidade, conhecido como Impairment. Estes deverão ter seus ajustes controlados em subconta distinta, sob pena de serem totalmente tributados no exercício da sua constituição pelo não cumprimento das obrigações acessórias.
As penalidades previstas na Lei 12.973/2015 pelo não cumprimento dessas obrigações acessórias são pesadas.
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