Contabilização do Ativo Imobilizado: Reformas, Grandes Reparos e Instalações
Dando continuidade a série de artigos sobre a contabilização do ativo imobilizado e as diferenças na classificação de gastos com manutenção, benfeitorias, consertos, neste artigo serão abordados as distinções entre Reformas, Grandes Reparos e Instalações.
Aproveite e confira também o primeiro artigo da série: O que é Benfeitoria? Benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias e o segundo artigo “Manutenção e Reparos de Bens do Ativo Imobilizado”.
Primeiramente é necessário entender os conceitos relacionados a Grandes Reparos e Reformas:
Grandes Reparos:Representam reparos de grande monta de um edifício, máquinas, equipamentos ou de veículos, etc.
Reformas:Representam todos os gastos para dar melhor forma a; corrigir, reconstruir, aumentar a área útil. É a ação, ato ou efeito de reformar, mudar a forma (em sentido amplo) de uma construção, edificação ou outro bem imobilizado.
Exemplo: Reforma de um apartamento, Reforma de um Telhado, Reforma do Escritório, tudo isto sem alterar a estrutura de um prédio ou do bem em reforma, reforma de uma máquina, um veículo , etc.
Contabilização do Ativo Imobilizado
Normalmente a reforma demanda algum tempo para terminar e os gastos durante a reforma, deverão ser contabilizados na conta de “Construções” ou “Reformas em Andamento” e ao termino do projeto, deverá ser transferido para conta de imobilizado correspondente, momento, em que inicia-se a depreciação econômica e fiscal bem como as amortizações, quando se tratar de despesa que pertençam a vários exercícios ou períodos.
No caso de substituições ou recuperações de partes e peças isoladas e/ou em conjunto em bens desgastados pelo tempo (totalmente depreciados ou não), o que contribuirá para o aumento de vida útil do equipamento, aplica-se o dispositivo do PN=22/87.
Os gastos realizados com reparos, conservação ou substituição de partes que resultem no aumento de vida útil superior a um ano, em relação à data prevista no ato de aquisição do respectivo bem deverão ser capitalizados, a fim de servirem de base a depreciações futuras (RIR/99, art. 346, § 1º e PN CST nºs 02/84 e 22/87).
Exemplo PráticoVejamos o exemplo de um caminhão adquirido novo (zero quilômetro), o qual necessita periodicamente de trocas de óleo, de pastilhas e lonas de freio, de discos de embreagem, de rolamentos diversos, de amortecedores e de molas, de pneus etc. Essas são manutenções que devem ser feitas para o bom funcionamento do veículo, mas que não aumentam sua vida útil. O próprio Código Nacional de Trânsito prevê a necessidade de o veículo estar em bom estado para poder circular.
Admitamos agora que esse caminhão necessite de reparo por ter apresentado defeito em uma peça já fora da garantia – por exemplo, uma bomba de combustível -, ou por ter sofrido uma pequena avaria, não coberta por seguro, como, por exemplo, troca de um pára-choque ou de um pára-lama. A peça substituída coloca o bem nas condições de uso que ele possuía antes da quebra ou da avaria, mas não traz nenhum acréscimo de vida útil.
Agora, se após dois ou três anos de uso, em função de o caminhão apresentar um certo desgaste, forem procedidas reformas completas de motor e funilaria, ou mesmo a substituição do motor por outro novo, ele certamente terá uma sobrevida que ultrapassará o prazo de vida útil restante, contado da data de sua aquisição. Ou seja, com a reforma, houve aumento da previsão do prazo de utilização desse bem., e, nesse caso aplica-se o Parecer Normativo CST0- 22/87.
No dicionário consta que a Instalação é o conjunto de aparelhos ou peças instaladas em um bem.
Na contabilidade e controle patrimonial pode-se utilizar este termo para determinadas instalações que visem a melhoria de qualidade ou quantidade de uma produção e que não computados nos custos, mas necessários às transações ou operações da empresa, tais como instalações industriais, instalações comerciais.
Citamos a título ilustrativo as contas contábeis para:
- Instalação de Para-raio,
- Instalação de Aparelhos Anti-Poluente,
- Instalações de Antena Parabólica ,
- Instalação de Torre de Comunicação.
- Instalação de Racks para Cabeamento Elétrico,
- Instalação de Sistema de Segurança Patrimonial ou de Pessoal,
Demais gastos usuais e normais à atividade para manter o bem em condição de uso ou de valor inferior a R$ 327,00 ou de vida útil, menor de um ano, lançar diretamente em despesas de manutenção.
2 Comments
Boa tarde, tudo bem? Uma grande duvida, para aquisição de um equipamento novo, são necessárias melhorias/adaptações no prédio, ou seja, precisamos reforçar o piso, ampliar uma instalação elétrica, fazer uma nova fundação no prédio.
Isso devo considerar como parte da maquina , ampliando o valor do patrimônio ou devo considerar como uma melhoria no prédio, fazendo uma ampliação no mesmo ?
Teria algum material para suportar ?
Olá Pedro, boa tarde
De forma geral, a princípio poderia incluir na mensuração inicial do imobilizado.
• Mensuração inicial (Custo de aquisição + impostos não recuperáveis + custos diretamente atribuíveis + custo desimobilização)
No ato de reconhecimento, o ativo imobilizado deve ser mensurado pelo custo. O CPC27 (item 16) estabelece que o custo de um item do ativo imobilizado compreende:
a) seu preço de aquisição à vista, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessários para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
Atenciosamente,
Equipe Afixcode