Requisitos de um Bom Sistema de Controle Patrimonial | AFIXCODE

Cálculo da Depreciação de Ativos: Requisitos de um Bom Sistema de Controle Patrimonial

Cálculo da Depreciação de Ativos: Requisitos de um Bom Sistema de Controle Patrimonial

Cálculo da Depreciação de Ativos: Requisitos de um Bom Sistema de Controle Patrimonial
 

A adoção de um Sistema de Controle Patrimonial facilita muito o trabalho para as empresas que precisam realizar o Cálculo da Depreciação de Ativos para atender as constantes mudanças da legislação brasileira.

Porém, a escolha do sistema certo e que atende a todas as necessidades da empresa é uma tarefa que exige muita atenção.

A seguir seguem os principais aspectos e funcionalidades que um Sistema de Controle Patrimonial deve englobar para atender as principais exigências legais acerca do Cálculo da Depreciação de Ativos.

 
 

Como deve ser realizado o Cálculo da Depreciação de Ativos da Maneira Correta

A uma análise superficial da questão, quando se pensa no cálculo da depreciação de ativos é que basta aplicar um percentual para se chegar ao valor da depreciação dos ativos.

Porém, analisando com mais profundidade as abrangências necessárias a um sistema de controle patrimonial, chega-se à conclusão de que são necessárias diversas especificações para atender aos regulamentos e leis, como:

  • IR;
  • Lei 11.638;
  • CPC 01;
  • CPC 27;
  • CPC 06 R2;
  • IFRS;
  • CVM 583;
  • MCP Aneel 367/2009;

A taxa de depreciação segundo o artigo 310 da RIR/1999 é determinada em função da expectativa de prazo da utilização econômica do bem pela sociedade comercial, na produção de bens e serviços.

A IN RFB 1700/2017, estabelece que a depreciação será calculada base:

  • a) Prazos de vida útil;
  • b) Nas taxas de depreciação relacionadas no Anexo I (NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul);
  • c) Instalações: 10 anos de vida útil e 10% de depreciação anual;
  • d) Edificações: 25 anos de vida útil e 4% de depreciação anual.

 
 

Com base nisso, os requisitos mínimos necessários a um Sistema de Controle Patrimonial são:

 
 

Classificação por contas e subcontas

Para que possa, por exemplo, separar dentro da conta de máquinas os itens de NCM diferentes (dentro da conta de máquinas pode ter NCM diferente e consequentemente taxa diferente de depreciação).

Taxa de depreciação no item

Opcionalmente fixar uma taxa de depreciação no item, para que possa tratar as exceções à regra geral que é a taxa da depreciação da conta.

Cálculo de depreciação por prazo de vida útil

Cálculo de depreciação por prazo de vida útil por item, uma vez que a vida útil é atributo particular de uma máquina ou ferramenta.

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Funcionalidades Avançadas para um Controle Patrimonial Eficiente

Além das funcionalidades básicas apresentadas anteriormente, um Sistema de Controle Patrimonial completo, também trata os seguintes aspectos:

1. Cálculo da Depreciação de Ativos Adquiridos Usados

De acordo com a RIR / 1999, art 311 o prazo de vida útil para bem adquirido usado é maior dentro os seguintes:

  • a) metade do prazo de vida útil do bem adquirido novo;
  • b) restante da vida útil do bem, considerada em relação à 1ª instalação ou utilização do item;

2. Cálculo da Depreciação de Bens em Propriedade de Terceiros

Nas benfeitorias em imóveis de terceiros, o cálculo deverá ser realizado pelo prazo de locação do imóvel, isto é, uma data final, quando o bem deverá estar totalmente depreciado (residual zero).

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3. Bens que podem ser ou não ser depreciados

É fundamental que o sistema de controle patrimonial permita identificar e distinguir bens que podem ser depreciados e bens que serão controlados apenas fisicamente (que não podem ser depreciados).

Os artigos 305 e 307 da RIR / 1999 estabelecem a condição para que os bens móveis e imóveis possam ser depreciados: sejam utilizados efetivamente para a produção ou comercialização de produtos ou serviços objeto da atividade empresarial.

 
 

 

4. Controle Físico dos Bens que não podem ser depreciados

Mesmo que um bem não seja depreciado, há a necessidade de controlar quando à sua exigência física, a sua localização dentro da empresa, data da compra e um valor referencial do bem.

O artigo 307 da RIR/1999 relaciona os bens que não podem ser depreciados: Terrenos (terra nua), prédios não utilizados pela empresa na produção dos produtos e serviços objeto da atividade comercial, obras de arte e antiguidades que aumentam de valor com o tempo, bens com quota de exaustão.

5. Depreciação acelerada por turnos de trabalho

O artigo 312 da RIR/1999 reconhece o desgaste pelo uso do bem em mais de 1 turno de trabalho, e em função do número de horas trabalhadas diariamente estabelece os seguintes coeficientes de aceleração sobre os percentuais normais de depreciação:

  • a) 1,0 – para 1 turno de trabalho (8 horas/dia);
  • b) 1,5 – para 2 turnos de trabalhos (16 horas/dia);
  • c) 2,0 – para 3 turnos de trabalhos (24 horas/dia);

6. Depreciação Acelerada Incentivada

O artigo 313 da RIR/1999 trata deste assunto: é como um benefício fiscal e reconhecida pela legislação tributária somente para fins de apuração do lucro real (LALUR), sem lançamento contábil, ou seja, o sistema tem que separar os valores da depreciação contábil e da depreciação fiscal (incentivada) e calcular de modo que a soma das duas depreciações não ultrapasse o valor original do bem (residual igual a zero).

O tratamento dado pelo sistema neste caso deve ser obrigatoriamente item a item (os incentivos fiscais é por tipo de máquina ou equipamento).

 
 
 
 

Como justificar a Depreciação Acelerada de Turno de Trabalho

Deverá provar que o bem esteve em operação em mais de 1 turno de trabalho ou mais e está intimamente relacionada com tipo de atividade empresarial.

Os elementos de prova são:

  • Folha de pagamento dos 2 ou 3 operadores diários da mesma máquina, que necessite de apenas 1 operador por período de 8 horas;
  • Consumo de energia elétrica, quantidade de peças produzidas proporcional ao número de horas diárias de trabalho do equipamento;
  • Etc.

 
 


Contas de Ajuste de Variação Patrimonial: Lei 11.638, CPC 01, CPC 27, IFRS, IAS 16

As recentes mudanças introduzidas na legislação brasileira como o teste de recuperabilidade “impairment test” ou redução ao valor recuperável de ativos, custo atribuído “deemed cost”, exigem do sistema de controle patrimonial mais de uma base monetária para o cálculo da depreciação de ativos.

Há a necessidade controlar as contas de ajuste de variação patrimonial, de forma que o sistema de controle patrimonial necessita controlar itens contábeis em duas contas contábeis distintas, por exemplo:

  • a) Máquinas e Equipamentos (controle contábil normal) e;
  • b) Máquinas e Equipamentos – Ajuste de Variação Patrimonial.

Além disso tornou-se necessário o cálculo da depreciação pelo prazo de vida útil (taxa de depreciação conforme artigo 310 da RIR 1999) e cálculo da depreciação pela vida útil econômica (CPC 01, CPC 27, CVM 583) e manter o controle dos valores calculados separadamente.

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Conforme você observou, existem diversos requisitos para que um sistema de controle patrimonial atenda completamente as necessidades de uma empresa.

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Orlando Oda
Orlando Oda
Orlando Oda é Administrador de empresas pela PUC-SP, Mestrado em Administração Financeira pela FGV, Diretor da OTK Sistemas, AfixCode Patrimônio e Avaliações e AfixGraf Soluções Gráficas. Fez diversos cursos de linguagens de programação de computadores, sistemas operacionais (IBM, Unisys, Honeywell) e banco de dados. Carreira profissional desenvolvida inicialmente na área de tecnologia, consultoria na área de TI. Fundou e participou também de empresas de consultoria e sistema de gestão patrimonial. Desenvolve atividade filantrópica como Vice-presidente e palestrante da APSIB - Associação da Prosperidade da Seicho-No-Ie do Brasil. | LinkedIn: /in/orlandooda

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