Ativo Imobilizado: Notas e Divulgações Necessárias
Com a aprovação da Lei 11.638/2007 tornou-se necessário o aumento significativo de divulgação de notas explicativas com o objetivo de esclarecer os critérios utilizados na contabilização do ativo imobilizado, especificamente no que se refere ao reconhecimento dos ativos, bem como sua mensuração e forma de depreciação. O objetivo do presente artigo é relatar as divulgações necessárias referentes ao ativo imobilizado de acordo com a Lei 11.638/07.
Divulgação das Informações Contábeis sobre o Ativo Imobilizado
Para que o usuário das informações contábeis tenha o entendimento relativo ao grupo do ativo imobilizado é necessária a divulgação das informações referentes ao reconhecimento dos ativos. Para que a empresa possa determinar tal reconhecimento é necessário verificar se os referidos ativos possibilitam a geração de benefícios econômicos futuros a empresa. Para tanto, as empresas devem manter em ordem seus controles internos de ativo a fim de identificar e ter condições de determinar, e portanto reconhecer quais ativos tem a possibilidade de continuar gerando benefícios a empresa e definir quais ativos não possuem essa característica.
Mensuração do Ativo Imobilizado: Valores Contábeis e Metodologia de Cálculo da Depreciação
Já no que diz respeito a mensuração dos ativos, é necessário divulgar o método da determinação dos valores contábeis, se o método de custo histórico ou o de valor justo, bem como o método utilizado para a depreciação, que de acordo com a Lei 11.638/2007 determina que o valor da depreciação de um ativo deve ser apropriado ao longo da sua vida útil. A divulgação inclui ainda o método de determinação de vida útil, se os bens possuem vida útil indefinida ou definida e, no caso de vida útil definida, apresentar os prazos de vida útil definidos.
Perdas por desvalorização dos ativos (Impairment Test)
A divulgação deve contemplar ainda as perdas por desvalorização dos ativos, impairment test, ou a reversão dessas perdas contabilizadas em exercícios anteriores, políticas contábeis específicas adotadas pela empresa, aquisições através de arrendamento mercantil, restrições dadas por garantias como exemplo hipotecas e alienação fiduciária, além de compromissos que podem ser advindos com determinadas aquisições. Além das informações já citadas, o CPC 26 orienta as empresas a divulgar inclusive quando não aplicou um determinado Pronunciamento, Interpretação ou Orientação, informando qual o motivo da não adoção, seus impactos nas demonstrações contábeis e qual o tratamento que efetivamente fora adotado.
Conclusão
O aumento significativo de divulgação através de notas explicativas proporciona aos usuários informações mais específicas, principalmente porque a nova lei não traz as definições de todos os tratamentos contábeis possíveis, possibilitando escolhas que podem ser adotadas pelas empresas. Com isso a responsabilidade dos responsáveis pela preparação e divulgação das demonstrações contábeis aumenta consideravelmente, e deve ser tratada com bom senso e assim proporcionar uma base confiável e com os requisitos necessários para que os interessados possam ter a possibilidade de analisar e observar se foram geradas em base consistente e adequada.
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