Ativo Imobilizado: Conceito e CPC 27
Dando continuidade a série de artigos do Prof. Honório Futida, em “Ativo Imobilizado Conceito e CPC 27″ iremos abordar as principais definições e termos que são utilizados no CPC 27. Não deixe de ler também as matérias anteriores: “Novas Regras Para o Controle do Ativo Imobilizado” e “CPC 27 e o Tratamento Contábil”.
Ativo Imobilizado: Conceito
Ativos imobilizados são itens tangíveis que:
1.São utilizados na produção ou destinados a aluguel, usados na administração, utilizados na prestação de serviços.
2.Se espera que sejam usados por mais de um ano e de valor relevantes. ( cada empresa deve estabelecer o que é valor relevante.)
Custos dos Ativos Imobilizados
O custo de um item do ativo imobilizado compreende:1. Seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
2. Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
3. Custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que uma entidade incorre quando o item é adquirido ou como conseqüência de o usar durante um determinado período para finalidades diferentes da produção de estoques durante esse período.
Peças de reposição, manutenção ou sobressalentes:
Quando adquirido em quantidade maior e de uso não imediato, deve ser contabilizado inicialmente em Estoque de Material de Manutenção, e pelas requisições serem transferidos para conta de Despesas de Manutenção.
Termos e Definições usados no CPC 27
Os seguintes termos são usados no CPC 27, com os significados especificados:
Valor contábil: é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação acumulada e das perdas por desvalorização.
Custo: é pago na data da sua aquisição ou valor da construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas.
Valor depreciável: é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.
Depreciação: é a mensuração econômica de desgaste ou obsolescência de um bem em relação a sua vida útil econômica ou fiscal.
Valor específico para a entidade: é o valor presente dos fluxos de caixa que uma entidade espera obter com o uso contínuo de um ativo.
Valor justo: é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si. Não é valor de compra, não é valor de venda e sim um valor que atribuímos que seja ideal, o verdadeiro.
Perda por desvalorização: é o valor pelo qual o valor contábil de um bem ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.
Valor residual de um ativo: é o valor estimado que uma entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
Vida útil é: o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar um ativo; ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
Para mais definições relacionados a Ativo Fixo, confira o Glossário da AfixCode sobre Avaliação Patrimonial e Ativo Fixo. Ou deixe a sua dúvida ou sugestão no espaço para comentários!
Na próxima matéria iremos tratar sobre os Imobilizados em Construção da Reavaliação.
32 Comments
Professor Honorio, Bom dia
Assunto:Esclarecimento Transferencia ativo
Temos um galpão de lona que imobilizamos como edificações, vamos transferir este equipamentos da filial São Paulo para matriz em Salvador a principio seria uma transferencia, como ficaria a desmontagem aqui em São Paulo e montagem em Salvador no meu intedimento o correto e jogar esses serviços como despesa esta correto.
Obs:fui aluno da turma na IOB Ativo Imobilizado
Grato
Orlando Florencio
Olá Orlando, segue a resposta a sua dúvida:
Uma vez, contabilizado como edifício, é impossível desmontá-lo e transferir para um outro lugar.
Nesse caso, o galpão deveria ser imobilizado como Instalações, pois este sim, poderia ser desmontado e transferido para outra localidade.
Assim, não há possibilidade de transferir “Edificações“. Nesse caso, oriento a fazer reclassificação contábil desse bem, de Edificações para Instalações, para posterior desmontagem e transferência para outra localidade.
Att.,
Prof. Honório T. Futida
Boa Tarde Professor Honório
Assunto: Obrigatoriedade da CPC 27
No Grupo em que trabalho, foi constituído uma nova empresa em 2011 que comprou todo os seus itens de Ativo Imobilizado , bem com construiu de uma Fabrica que entrou em operação em 10/2011.
Como esta empresa é ‘nova’, ela também precisa ser submetida a avaliação do Valor e da Vida Útil do imobilizado para o atendimento do CPC 27 ?
Muito obrigado pela sua atenção.
Olá Waner, segue a resposta para a sua dúvida:
Se a empresa ainda não adotou a Lei 11.638 é recomendável que se faça tudo (Deemed Cost, Avaliação da Vida útil e teste de impairment).
O teste de impairment é recomendável realizar a cada 2 anos, ou antes se houver indícios de uma grande mudança no valor dos ativos.
Já a VU econômica dos bens, deve ser atribuída a todos os bens do Ativo imobilizado, mesmo no caso de bens “novos”, pois a VU econômica não será necessariamente igual a fiscal.
Att.,
Equipe AfixCode
Prof.Honório,
Dúvida!
Ativo Imobilizado ou despesas, Sou dono de uma concessionária, solicitei fazer o Painel com a Marca da Empresa com valor relevante a qual negocio os carros,lanço no contábil como ativo, ou despesas haja visto que para mim seria interessante considerar despesas.
Caro leitor, primeiramente segue a definição do ativo imobilizado:
Ativo imobilizado são itens tangíveis que: São detidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos e se espera que sejam usados durante mais do que um período.
Além disso, para seu reconhecimento é necessário: O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:
– For provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e
– O custo do item puder ser mensurado confiavelmente.
Como o painel se encaixa nas duas definições e exigências para o reconhecimento, então deve ser imobilizado.
Atenciosamente,
Equipe AfixCode
boa tarde professor,
empresa adotou em 2010 cpc 27 para valor justo dos bens do seu ativo imobilizado e novas taxas de depreciacoes, bem como valor residual.
agora no final dde 2012 sabemos que parte dos imoveis sofreram uma grande valorizacao. pergunta: podemos ajustar tais valores atraves do
teste de impairment ou nao se aplica no caso do imobilizado. se for possivel seria tratado como receita nao operacional? com imposto de renda diferido?
obrigado
abracos
Olá Nelson, obrigado pelo seu comentário!
Recentemente publicamos o artigo “Adoção Inicial das Normas Internacionais da Contabilidade” que trata sobre a sua dúvida, confira em: https://www.afixcode.com.br/normas-internacionais-contabilidade-cpc/.
Também, em relação a sua pergunta: É um absurdo, a meu ver, o CPC, ainda não ter adotado, no Brasil, a Reavaliação que na Euro é adotada para efeitos contábeis, legais e fiscais.
Hoje não mais podemos contabilizar as reavaliação, salvo a ser alterada na lei, pois o instituto legal da reavaliação não foi extinta, e sim a sua contabilização conforme a aplicação da Lei 11.638/2007 e Lei 11.941/2009.
O que devemos fazer no Balanço Patrimonial, nesse caso é fazer constar na Nota Explicativa, tal valorização dos imóveis, em vista do “boom imobiliário”, atualmente. O Impairment, somente é utilizado para desvalorização de um imobilizado com base no Teste de Recuperação com base no Fluxo de Caixa Futuro.
Fazer qualquer atualização de um patrimônio, reconhecendo como receita a valorização de mercado, com imposto de renda diferido, não teria nenhuma previsão legal a respaldar esse procedimento, mesmo na Lei 11.638/2007 e 11.941/2009, s.m.j.
Qualquer dúvida fico à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prof. Honório Futida
Atuo com custo e estou verificando que durante todo o mês o contador registra despesas com material e serviço de manutenção e antes de fechar o mês ele reclassifica em contas de ativo, isso está correto? tem norma contábil para esse tipo de situação? Aguardo retorno. Abraços.
Olá Michelle, obrigado pelo seu comentário!
Recentemente publicamos outro artigo do Prof. Futida que trata sobre a sua dúvida: “Manutenção e Reparos de Bens do Ativo Imobilizado”.
No artigo em questão, o Prof. destaca: “São admitidos como custo ou despesas operacionais, dedutíveis na determinação do lucro real, os gastos com reparos e conservação de bens e instalações destinados tão-somente a mantê-los em condições eficientes de operações, e que não resultem em aumento da vida útil do bem prevista no ato de aquisição (RIR/99, art. 346 e seu § 1º), tais como troca de piso e azulejos, peças sanitárias, troca de lâmpadas, troca de portas e janelas, pinturas de paredes internas ou externas, etc”. Leia na integra em https://www.afixcode.com.br/manutencao-e-reparos-bens-do-ativo-imobilizado/.
Qualquer outras dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe AfixCode
Empresa comercial, que possue frota própria para distribuição de mercadorias, em 31/12/2010 atualizei os valores dos veiculos pela tabela Fipe, estou depreciando mensalmente e no momento da realização do bem (venda) ofereço a tributação o resultado.Esses procedimentos estão corretos?
Olá Acelino, obrigado pelo seu comentário!
Pelo o que entendemos da situação que você descreveu, esses procedimentos não estão corretos pois não é possível “atualizar” o valor de um bem. Não confundir com o valor econômico / depreciação econômica pela Vida útil, a “atualização do valor” do bem só pode ser realizada uma única vez na adoção inicial da Lei 11.638 (Deemed cost) e através de laudo de avaliação, porém fiscalmente, o valor do bem é sempre o valor original de compra.
E sobre esse valor é que deve ser calculada a depreciação fiscal mensal e a apuração do IR pelo valor residual contábil (se houver lucro na realização).
Isto é, mesmo as empresas que tenham feito a adoção inicial para cada bem elas deverão ter o “valor fiscal” e o “valor econômico” sendo para efeitos de apuração de impostos considerado sempre o fiscal.
Qualquer dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe AfixCode
Professor,boa tarde
Trabalho em uma empresa a qual está fazendo uma mudança de cabeamento de rede de TI em um dos predios do nosso site, e como valor é relativa alto estão querendo ativar esse valor. É cabível ou simplesmente deve ser contabilizado como despesa?
Aproveitando a oportunidade uma reforma de um prédio ou parte de um site para se adequar a alguma norma Governamental ou por exigência de mercado, todo o serviço e material empregado nessa reforma deve ser ativado também ou não?
obrigado por enquanto.
Olá Edy Oliveira,
Segue a resposta do Prof. Futida para a sua dúvida:
Aqui cabe 3 respostas distintas e específicas:
1- No caso de cabeamento de rede de valores representativos, deve ser contabilizados como Instalações em Imóveis Próprios e ser depreciado no prazo de 10 anos, conf. IN- 162/98, ou Instalações em Bens de Terceiros e ser amortizado no prazo contratual e posteriormente reconhecendo mês a mês a depreciação ou amortização.
2- No caso de Reforma de um prédio seguir a instrução contida no Parecer Normativo 22/87.
3- No caso de adequação de um site, ou sistema para atender as exigências governamentais, o valor despendido deverá ser contabilizados como Despesa de Manutenção de Site ou Sistemas e não ser imobilizado ( Customização ou não do sistema a ser cobrado ou não)
Atenciosamente,
Prof. Honório Futida
trabalho numa transportadora e quando fazemos uma reforma num caminhão, trocando pneus e outras peças importantes, abrimos uma “ordem de serviço” e todo custo incorrido ao final do trabalho, estamos registrando como “Ativo Imobilizado”, iniciando um novo perido de depreciação baseado na estimativa de tempo para nova manutençao. Está correto esse procedimento ou deveríamos registrar como despesa do mes que completamos o serviço de manutenção
Prezado Vitor,
Segue orientações para desenvolvimento do processo correto:
Manutenção – Revisão sistemática e periódica do bem, na qual são feitas limpeza, lubrificação, substituição de peças desgastadas etc. Normalmente esse tipo de manutenção não está vinculado ao aumento de vida útil do bem, mas é necessário ao seu funcionamento normal, dentro de padrões técnicos de qualidade, normas de segurança etc.
Em alguns casos, peças para substituição e materiais necessários para a manutenção são mantidos em almoxarifado, porém é necessário distingui-los dos kits de reposição ou manutenção que acompanham alguns equipamentos por ocasião de sua aquisição, que integram o ativo imobilizado.
Pequenos reparos – Conserto ou substituição de parte ou peças em razão de quebra ou avaria do equipamento, por imperícia ou outro problema técnico qualquer, necessários para que o bem retorne à sua condição normal de funcionamento, o que normalmente não envolve acréscimo da vida útil;
São admitidos como custo ou despesas operacionais, dedutíveis na determinação do lucro real, os gastos com reparos e conservação de bens e instalações destinados tão-somente a mantê-los em condições eficientes de operações, e que não resultem em aumento da vida útil do bem prevista no ato de aquisição (RIR/99, art. 346 – artigo 1º).
Portanto, toda pequena manutenção, troca de peças que não resulte no aumento da vida útil do bem principal devem ser contabilizados como despesa (ex: pneu não aumenta a vida útil do motor do caminhão).
Agora se ocorrer uma reforma, ou substituição de uma peça significativamente importante, de acordo com o PN CST22/87, o custo das melhorias realizadas em bens do ativo permanente, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser imobilizado para posterior depreciação ou amortização. O PN CST-22/87 definiu que poderá determinar o valor de “baixa das partes ou peças substituídas” mediante aplicação do percentual de depreciação correspondente à parcela não depreciada do bem, sobre o custo de substituição das partes e peças.
Exemplo:
SUBSTITUIÇÃO DE PARTE E PEÇAS OU REFORMA PN-22/87.
DADOS CONTÁBEIS
VALOR ORIGINAL DO BEM………………….. 10.000,00
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 70%………………. 7.000,00
(=) VALOR RESIDUAL 30%…………………. 3.000,00
A EMPRESA FEZ UMA REFORMA OU TROCA DE PEÇA IMPORTANTE.
O GASTO FOI DE 8.000,00
CALCULO
8.000,00 x 70%………………………. 5.600,00
8.000,00 x 30%………………………. 2.400,00
TOTAL DO GASTO………………………. 8.000,00
LANÇAMENTO CONTÁBIL
D- MAQUINISMOS………………………… 5.600,00
D- DESPESAS COM MANUTENÇÃO……………… 2.400,00
C- FORNECEDOR/BANCOS…………………… 8.000,00
Observação: Neste caso a empresa deve saber se o imobilizado extingue-se no prazo normal ou terá dado uma nova vida útil.
a) Se o bem for extinguido no prazo normal, só mudará o valor da cota mensal de depreciação.
Antes = R$ 10.000,00 / 120 meses = R$ 83,33 de depreciação mensal.
Agora= R$ 8.600,00 / 36 meses = R$ 238,89 de depreciação mensal.
b) Se o bem tiver uma nova vida útil, em função do laudo de 7 anos
R$ 8.600,00 / 84 meses ( p.ex.) = R$ 102,38 de amortização mensal.
c) Se o bem tiver valor residual zero .
O valor da reforma total de 8.000,00 deverá ser verificada a sua vida útil econômica. P.ex. = 6 anos ou 72 meses
Nesse caso, o gasto deverá ser amortizado em 6 anos ou 72 meses
R$ 8.000,00 / 72meses = R$ 111,11 de amortização mensal.
Atenciosamente,
Equipe AfixCode
Professor,
Estamos encerrando um empresa, porém ela possui ativos imobilizados.
Posso efetuar a baixa contabilmente para resultado do valor residual?
Caso eu consiga vender algum bem apos a baixa posso lancar a credito da conta onde ocorreu a baixa?
Pergunta original feita por “Manuele Oliveira”
Se houver encerramento antes da venda do ativo imobilizado, o mesmo deve ser transferido para os sócios como devolução do capital ( valor residual ), mas nunca ser baixado como Despesa.
Posteriormente os sócios se quiser pode vender a terceiros o imobilizado que lhe coube como devolução do capital.
Atenciosamente,
Prof. Honório Futida
Boa Tarde Professor Honório.
Estamos implantando na empresa a NR12, podemos incluir no ativo permanente os gastos para esta implementação?
Pergunta originalmente feita por “Gabriela”
Não confundir gastos com implantação ou implementação no inicio que poderão ser ativados junto com o bem. As implementações posteriores são lançados como Despesas de Manutenção a Amortizar, salvo, situações específicas que podem ser ativadas como Instalações em Bens Próprio ou de Terceiros, depreciando ou amortizando, respectivamente.
Atenciosamente,
Prof. Honório Futida
Como é mensurado uma mina de ouro na Contabilidade? Irei fazer meu TCC sobre contabilidade no setor de mineração, mas não encontro muita coisa sobre isso. Se alguém puder me ajudar, agradeço.
Obrigado.
Pergunta originalmente feita por “Alexandre”
Esse assunto é tratado como Investimento em Reserva Mineral.. Normalmente a empresa possui um laudo onde consta a previsão da retirada de ouro ou minério, para ser exaurida durante a vida produtiva. Aplica-se a Exaustão e não Depreciação ou amortização. Procure na internet a “ Exaustão”.
Atenciosamente,
Prof. Honório Futida
Olá professor,
Temos um cliente que tem locação de empilhadeiras, e nossa duvida, como é correto o controle deste estoque pois são ativos imobilizados da empresa, e são alugados por cliente. Como tratar essa questão, sendo que é emprestado ao mesmo e temos que tirar do estoque pois não esta fisicamente na empresa.
Obrigado.
Pergunta originalmente feita por “Cassiano”
Primeiramente não se trata de estoque de imobilizado e sim, imobilizado mesmo.Esses imobilizados poderiam ser contabilizados e segregados dos demais imobilizados operacionais, com a nomenclatura de “Maquinismos Alugados à Terceiros” e serem depreciados normalmente. Segue a regra geral de imobilização.
Atenciosamente,
Prof. Honório Futida
ESTOU COM DUVIDA DE COMO CONTABILIZAR A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO, QUE FOI ADIQUIRIDO PARA INSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL DE UMA OUTRA PROPRIEDADE QUE JA NÃO POSSUIA AREA PARA INSTITUIR A MESMA, O QUE OCASIONOU A NECESSIDADE DESSA NOVA AQUISIÇÃO PARA AMPARO AMBIENTAL…O QUE DEVO FAZER NESSE CASO: AUMENTO O VALOR DE COMPRA DA PROPRIEDADE B NO VALOR DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE A, OU ABRO UMA NOVA C. CONTABIL PARA LANÇAR ESTA…DEBITANDO A MSM E CREDITANDO BANCO????
Prezada Taciene,
Cada aquisição de terreno deve ter um registro contábil próprio.
Atenciosamente,
Equipe AfixCode
Professor,
Bom dia,
Contabilidade voltada para cooperativa de crédito (SFN) – CIOSIF – depois da CPC 27 o que mudou em ralação a contabilização das benfeitorias em imóveis de terceiros.
EX: tenho uma agência que o imóvel é alugado (contrato de 5 anos com renovação para mais 5 anos), as benfeitorias poderiam ser diferidas dentro do prazo de locação ou com a chegada da CPC teria que reconhecer como despesas direto.
Como posso tratar esse caso, haja visto, que 90% de nossas agências são alugadas e fica difícil investir caso não seja permitido mais o diferimento de tais investimentos.
Muito obrigado.
Luiz Cezar
BH – 19/07/2013
Prezado Luiz,
Primeiramente recomendamos a leitura do artigo do professor Futida que define bem o que é uma benfeitoria: https://www.afixcode.com.br/o-que-e-benfeitoria-necessarias-uteis-voluptuarias/
Casos esses gastos sejam realmente benfeitorias e não despesas de manutenção / reforma, as benfeitorias registradas no ativo imobilizado são amortizadas pelo prazo do contrato de locação, desde que a vida útil econômica das benfeitorias seja superior ao prazo de sua utilização.
Isto é, se a vida útil econômica da benfeitoria for menor do que o tempo de contrato, deve-se então respeitar e utilizar o tempo da VU.
Atenciosamente,
Equipe AfixCode
Olá,
Tenho um imóvel que esta contabilizado desde 1999 pelo valor da escritura e irei vende-lo, mas o valor esta defasado e gostaria de atualizar o valor contabil já que esta defasado e com isso também não teria o custo do ganho de capital. O que posso fazer ?
Prezada Aline,
Faltam informações para uma melhor orientação, porém mesmo fazendo a avaliação para o valor justo do imóvel, em termos fiscais não há reflexo (https://www.afixcode.com.br/analise-parecer-normativo-01-2011/).
Atenciosamente,
Equipe AfixCode
Bom dia
Recebi nessa semana uma nota de instalação de uma maquina que foi comprada desde o mês anterior, a nf da maquina foi lançada e ja cadastrada no ativo na conta correspondente, minha duvida é posso lançar essa nota de serviço dentro do ativo no mês corrente, como posso proceder?
Prezado Diego,
Se a instalação é parte integrante, necessário e indissociável ao equipamento deve ser imobilizado e ajustado a sua depreciação correspondente.
Se for uma mera liberalidade e dissociável, será uma Despesa de Instalação de imobilizado, tal como frete.
Atenciosamente,
Prof. Honório Futida