A avaliação patrimonial conforme define a Norma Brasileira é uma atividade de análise técnica de engenharia realizada por engenheiro de avaliações, para emissão do laudo de avaliação para atender a diversas finalidades: compra e venda, fusões, cisões, incorporações, leilões, garantias, seguro, dissolução de sociedades, determinação de vida útil econômica (CPC 27), valor econômico, ajuste de variação patrimonial para fins contábeis e fiscais (Lei 11638/07 e adequação a IFRS).
Existem leis e resoluções que atribuem o exercício das atividades de avaliações patrimoniais exclusivamente aos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos.
A Afixcode possui uma equipe de engenharia composta por engenheiros mecânico, civil e arquitetos com larga experiência em engenharia de avaliações. Contamos também com uma equipe de consultores especializados nas áreas de engenharia agronômica para a avaliação de ativos biológicos. Todos os profissionais da AfixCode estão plenamente capacitados e qualificados para a prestação destes serviços.
Todas as empresas que atuam dentro do Estado de São Paulo, cujas atividades pertencem ao campo de atuação de Administrador estão obrigado ao registro no Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP.
A Afixcode possui uma equipe de administradores, contadores e consultores econômicos plenamente preparados e qualificados para a execução de trabalhos de consultoria e reorganização patrimonial, sistema de controle patrimonial, inventário do imobilizado, avaliação econômica (marca, ativos intangíveis), entre outras atividades.
O trabalho de adequação do Ativo Imobilizado em convergência com as normas internacionais de contabilidade é um trabalho complexo e de extrema responsabilidade pois os resultados dos serviços contratados terão reflexos nas demonstrações contábeis da empresa.
É comum associar o trabalho ao inventário físico patrimonial, que é na realizadade apenas a primeira etapa.
As etapas posteriores ao inventário, a conciliação ou reconstituição contábil, o saneamento, o teste de recuperabilidade (impairment), e a revisão da vida útil do imobilizado são atividades que requerem profissionais habilitados no exercício da contabilidade.
Portanto, conforme a Lei n.º 9.295/46 (Art. 15) as empresas prestadoras de serviço que exerçam ou explorem, sob qualquer forma serviços técnicos contábeis devem estar regularmente registradas nos Conselhos de Contabilidade. A resolução do CFC n.º 1.390/12 ainda determina que as empresas que executem atividades privativas de Contador deverão possuir titular/sócio responsável técnico por esses serviços.
A contratação de empresas e profissionais não habilitados, colocam em risco a confiabilidade das demonstrações contábeis.
Afixcode possui uma grande equipe de contadores plenamente capacitados e habilitados para a prestação dos serviços contábeis.
Lei n.º 9.295/46
Art. 15. Os indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas filiais que exerçam ou explorem, sob qualquer forma, serviços técnicos contábeis, ou a seu cargo tiverem alguma secção que a tal se destine, somente poderão executar os respectivos serviços depois de provarem, perante os Conselhos de Contabilidade, que os encarregados da parte técnica são exclusivamente profissionais habilitados e registrados na forma da lei.
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.390/12
Art. 26. A Organização Contábil que tiver entre os seus objetivos sociais atividades privativas de Contador deverá possuir titular/sócio responsável técnico, Contador, por esses serviços. Parágrafo único. Quando todas as atividades da Organização Contábil forem exclusivas de contador, o titular, todos os sócios e responsáveis técnicos deverão pertencer a essa categoria profissional.