O CPC 27: Diretrizes para a Contabilização de Ativos Imobilizados

O CPC 27: diretrizes para a contabilização de ativos imobilizados

O CPC 27: diretrizes para a contabilização de ativos imobilizados

O CPC 27: diretrizes para a contabilização de ativos imobilizados
 

O CPC 27 é o Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que estabelece o tratamento contábil para os ativos imobilizados. Neste artigo, trazemos um resumo de todos os pontos importantes da norma.

A gestão de ativos é um processo que envolve o controle e a otimização do patrimônio de uma empresa. Ao compreender os conceitos e as melhores práticas dessa área, é possível tomar decisões mais assertivas e evitar desperdícios.

Em particular, é essencial para garantir que os bens da empresa estejam sendo utilizados de forma eficiente e econômica. Por meio de uma análise detalhada, é possível identificar o modo de utilização, a vida útil e o valor residual de cada ativo. Essas informações são fundamentais para planejar a manutenção e a substituição dos bens, evitando prejuízos financeiros.

O CPC 27 é a norma principal sobre o ativo imobilizado. Entender essa norma é fundamental para evitar erros nas demonstrações financeiras da sua empresa. Continue lendo para conferir os pontos mais importantes!

 
 

As regras de Contabilidade no Brasil

 
 

No Brasil, as regras de contabilidade seguem os mesmos padrões internacionais usados em outros países, estabelecidos pelo IASB (International Accounting Standards Board), o órgão responsável por definir as normas contábeis globais. O processo de adaptação dessas normas no Brasil começou em 2008, com a criação da Lei 11.638/07, que deu início à implementação desses padrões internacionais no país.

Essa lei permite que a agência reguladora do mercado financeiro firme um convênio com o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), criado para liderar o processo de convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais.

O CPC tem como missão estudar, preparar e emitir documentos técnicos sobre procedimentos contábeis, além de divulgar informações para que a entidade reguladora brasileira possa emitir normas. O objetivo é centralizar e uniformizar o processo de produção de normas contábeis, sempre buscando a harmonização com os padrões internacionais.

Na prática, o CPC adapta as normas internacionais do IASB (IAS e IFRS) à realidade econômica do Brasil. Eles elaboram documentos detalhados sobre as normas, fazem ajustes necessários, abrem consulta pública e, em seguida, finalizam e divulgam as regras contábeis. As agências reguladoras então aprovam as normas que são relevantes para as empresas sob sua supervisão, com todas sendo ratificadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

 
 


O que é CPC 27?

O Conselho de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é o órgão responsável por emitir normas contábeis no Brasil.

O CPC 27 é uma norma contábil que estabelece diretrizes para a contabilização e apresentação de ativos imobilizados em demonstrações financeiras.

Esta norma é de importância crucial para empresas que buscam transparência e consistência em suas demonstrações financeiras, permitindo uma avaliação mais precisa e confiável dos ativos imobilizados das empresas.

 
 


CPC 27 Resumo:

O CPC 27 se aplica a uma ampla gama de ativos imobilizados, estabelecendo critérios para o reconhecimento, mensuração e registro desses ativos em demonstrações financeiras, incluindo:

  • Terrenos;
  • Edifícios;
  • Equipamentos;
  • Veículos;
  • Móveis e utensílios;
  • Máquinas;

O Pronunciamento também fornece orientações para avaliar os ativos imobilizados periodicamente e para contabilizar eventos subsequentes que afetam esses ativos, como o teste de recuperabilidade, vendas e perdas por deterioração.

Este Pronunciamento não se aplica aos seguintes ativos:

  • Ativos imobilizados classificados como mantidos para venda.
  • Ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que não sejam plantas portadoras.
  • Ativos de exploração e avaliação.
  • Direitos sobre jazidas e reservas minerais.

No entanto, este Pronunciamento se aplica aos ativos imobilizados usados para desenvolver ou manter esses ativos.

Exceto as empresas PME que tem como opção a adoção de um CPC específico, todas as demais empresas devem seguir o CPC 27.

 
 


Conceito de Ativo Imobilizado de acordo com a CPC 27

 
 

De acordo com o CPC 27, o ativo imobilizado é definido como um bem tangível, que segue os seguintes critérios:

  • Mantido para uso na produção, prestação de serviços, aluguel a terceiros ou para fins administrativos.
  • Ter expectativa de ser utilizado por mais de um período contábil, ou seja, vida útil de pelo menos um ano.
  • Possuir valor econômico que possa ser mensurado com fiabilidade.

Ao seguir esses critérios, as demonstrações financeiras garantem que somente bens que são de propriedade ou controle efetivo da empresa e que possam ser utilizados por um longo período de tempo sejam reconhecidos como ativos imobilizados.

 
 
 
 


Como é a mensuração inicial do Ativo Imobilizado?

 
 

A mensuração inicial do ativo imobilizado é feita pelo custo, ou seja, o valor pago na aquisição do bem. A esse valor, somam-se os custos necessários para colocar o ativo em operação, como os custos de desmobilização e impostos não recuperáveis.

De acordo com o CPC 27, o custo de um ativo imobilizado deve compreender:

  • Preço de aquisição: valor pago pela aquisição do ativo, incluindo impostos de importação e outros impostos não recuperáveis sobre a compra. Descontos comerciais e abatimentos devem ser deduzidos.
  • Custos de instalação e preparação: custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para funcionar da forma pretendida pela administração.
  • Custos de desmontagem e remoção: estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do ativo e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado.

Em relação aos custos diretamente atribuíveis, o próprio CPC 27 apresenta exemplos para frisar o que pode e não pode ser levado em consideração. Confira a seguir:

Exemplos de custos diretamente atribuíveis:

Os custos diretamente atribuíveis são aqueles que podem ser diretamente relacionados à aquisição, construção ou instalação de um ativo imobilizado. Alguns exemplos incluem:

  • Custos de benefícios aos empregados: benefícios concedidos aos empregados em decorrência direta da construção ou aquisição do ativo imobilizado.
  • Custo de preparação do local: quaisquer custos necessários para preparar o local onde o ativo será instalado.
  • Custos de frete e manuseio: custos de transporte do ativo imobilizado do fornecedor para o local de instalação.
  • Custo de instalação e montagem: custos de desmontagem, transporte, instalação e montagem do ativo imobilizado.
  • Custos com testes: custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (ex: custos de amostras produzidas quando se testa um equipamento novo).
  • Honorários profissionais: todos custos com serviços profissionais relacionados contratados para fazer funcionar o equipamento.

Exemplos de custos que não são custos de ativo imobilizado:

Por outro lado, existem também custos que não podem ser incluídos no ativo imobilizado. Para ficar mais claro, temos os exemplos a seguir:

  • Custos de abertura de nova instalação: custos incorridos para iniciar as operações de uma nova instalação.
  • Custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço: inclui custos de pesquisa e desenvolvimento, marketing e publicidade.
  • Custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes: todos custos relacionados à mudança, incluindo custos de treinamento e consultoria.
  • Custos administrativos e outros custos indiretos: custos incorridos para administrar as operações da empresa.

Além disso, é importante destacar que o CPC 27 estabelece regras específicas para a mensuração inicial de ativos imobilizados adquiridos através de arrendamento financeiro, bem como para a mensuração inicial de ativos imobilizados construídos internamente.

Ficou com dúvidas de como funciona a mensuração inicial, confira o vídeo abaixo.

 
 
 
 


CPC 27: Depreciação do Ativo Imobilizado

A mensuração inicial de um ativo imobilizado é realizada com base no custo de aquisição, que inclui o valor pago pelo bem e todos os custos necessários para colocá-lo em operação, como despesas de desimobilização e impostos não recuperáveis. 

Após essa etapa, ocorre a mensuração subsequente, ou depreciação do ativo imobilizado, que representa a perda de valor do ativo ao longo do tempo. 

Essa depreciação é calculada com base na vida útil estimada do ativo e registrada como despesa nas demonstrações financeiras. Entre os métodos mais comuns de depreciação estão o método linear, o método de soma dos anos e o método baseado em unidades produzidas.

A vida útil estimada do ativo imobilizado é determinada pela empresa e pode ser baseada em diversos fatores, como o histórico de vida útil de bens similares, a expectativa de obsolescência tecnológica e a expectativa de desgaste físico.

Para que possa compreender melhor sobre mensuração subsequente, confira o vídeo abaixo.

 
 
 
 

Quais são os métodos de depreciação segundo o CPC 27?

As empresas podem escolher qualquer método de depreciação que reflita fielmente a diminuição do valor do ativo imobilizado ao longo do tempo. Não há restrições quanto ao método de depreciação que as empresas podem usar.

Os métodos de depreciação mais comuns incluem:

  1. Método linear (cotas constantes): A depreciação é uniforme ao longo da vida útil do bem, ou seja, o valor depreciado é o mesmo a cada período.
  2. Método das unidades de produção: Usado principalmente para máquinas, a depreciação é calculada com base na produção realizada pelo ativo.
  3. Método das somas dos dígitos (depreciação decrescente): A depreciação é maior no início da vida útil do bem e diminui com o tempo.


 
 

Quando deve iniciar a depreciação de um bem segundo o CPC 27?

Deve começar quando o ativo imobilizado estiver disponível para uso, ou seja, quando estiver instalado e pronto para ser utilizado na produção ou prestação de serviços. A partir desse momento, a depreciação deve ser registrada e continuará até que o bem seja vendido ou descartado.

A norma também deixa claro que a depreciação não pode ser registrada antes da aquisição ou antes de o bem estar pronto para uso. Assim, o registro da depreciação nas demonstrações financeiras só deve ocorrer após o bem ter sido adquirido e instalado.


 
 

Benfeitorias em Imóveis de terceiros CPC 27

O CPC 27 estabelece que as benfeitorias em imóveis de terceiros devem ser reconhecidas como ativo imobilizado quando atenderem aos critérios de controle e expectativa de benefícios econômicos futuros. 

Isso significa que essas benfeitorias devem ser registradas como parte do patrimônio da empresa, pois contribuem para a geração de receitas ou redução de custos no longo prazo.

É importante ressaltar que as benfeitorias em imóveis de terceiros devem ser mensuradas pelo seu custo de aquisição ou produção, incluindo despesas diretamente atribuíveis à sua aquisição ou produção. Além disso, essas benfeitorias devem ser depreciadas ao longo de sua vida útil, de acordo com os métodos de depreciação estabelecidos no CPC 27.

O objetivo desse registro é refletir adequadamente os recursos investidos pela empresa e os benefícios econômicos futuros esperados com essas benfeitorias .

 
 

Quando a depreciação de um bem deve parar (Segundo o CPC 27)?

A depreciação de um bem deve ser interrompida quando ele é vendido ou descartado. Ao vender um ativo imobilizado, tanto a conta desse bem quanto a depreciação associada são removidas das demonstrações financeiras.

Se o ativo for descartado ou não puder mais ser utilizado, a empresa deve parar de registrar a depreciação e reconhecer uma perda por descarte. Essa perda é lançada nas demonstrações financeiras, refletindo o valor do bem que não é mais utilizável.


 
 

Conclusão:

O CPC 27 é uma norma contábil que estabelece diretrizes para a contabilização e apresentação de ativos imobilizados em demonstrações financeiras. 

Obrigatória para empresas listadas na Bolsa de Valores e para todas que adotam as normas contábeis brasileiras, a conformidade com o CPC 27 é importante para garantir a transparência e a consistência das demonstrações financeiras, fornecendo uma avaliação precisa e confiável dos ativos das empresas. 

Para compreender mais conteúdos como esse, aproveite para conhecer outros artigos:

Também recomendamos os seguintes conteúdos:
👉 CPC 24 – Eventos Subsequentes: Conceito e Importância de Sua Divulgação
👉 Diferença entre Depreciação Contábil e Depreciação Fiscal
👉 Contas do Ativo Imobilizado: Conceito e Exemplos

 
 

 
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Glauco Oda
Glauco Oda
Glauco Oda é bacharel em Ciência da Computação formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista (CRC 1SP326596), atual CEO da AfixCode Patrimônio e Avaliações, e sócio/diretor da OTK Sistemas e AfixGraf Soluções Gráficas. Carreira profissional toda desenvolvida na gestão do controle do Ativo Imobilizado, tendo participado de todas as fases e inúmeros projetos em mais de 20 anos de atuação profissional. | LinkedIn: /in/glaucooda

1 Comment

  1. Joao carlos disse:

    Como é feito o Registro contábil, na reavalição de ativo imobilizado CPC 27?

    Como seria feito a contabilização do valor avaliado, ou seja ativo imobilizado valor inicial de R$ 1.000,00 depreciação Acumulada de 250,00 novo valor avaliado de 1.500.

    Como ficaria os registos contabilmente?

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