Por que a reavaliação de ativos não é permitida no Brasil?
Confira a nossa análise dos motivos que levaram à proibição da reavaliação de ativos no Brasil e as perspectivas para que essa prática volte a ser permitida no futuro.
A aplicação da reavaliação de ativos imobilizados para fins contábeis está proibida no Brasil pela legislação atual desde o início do processo de convergência para as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). Antigamente, esse instrumento foi bastante utilizado por muitas empresas aqui no Brasil e, em outros países que também aplicam o IFRS, a reavaliação continua válida. Então, por que a reavaliação não é mais permitida no Brasil?
Nesse artigo iremos explorar esse assunto, colocando nossa opinião sobre o tema após termos conversado com diversos professores e profissionais do mercado.
O que é a reavaliação de ativos?
Um exemplo de fácil entendimento seria um imóvel. Imagina que esse imóvel tenha sido adquirido há alguns anos por custo de R$ 500.000,00. Com o passar dos anos, esse imóvel poderia ter sofrido uma valorização por diversos fatores e, por exemplo, agora o valor avaliado (valor de mercado) desse imóvel seria R$ 1.000.000,00.
Nesse exemplo, existiria uma diferença grande entre o valor contábil do bem e o valor de mercado. A reavaliação, então, era o instrumento para se corrigir essa distorção.
Por que a reavaliação foi proibida?
No passado, a reavaliação de ativos era uma prática comum adotada por muitas empresas para atualizar o valor contábil de bens que estavam registrados a custo, mas que se tornam defasados ao longo do tempo. O exemplo clássico desse procedimento era a reavaliação de imóveis.
Imagine uma empresa que adquiriu um imóvel para suas operações. Com o passar dos anos, a valorização do mercado faz com que esse imóvel aumente significativamente de valor. A reavaliação ajustava esse novo valor à contabilidade da empresa, refletindo um valor mais atualizado.
Porém, com a introdução da CPC-27, esse procedimento foi proibido no Brasil. Não existe um consenso claro entre os profissionais sobre o motivo exato dessa proibição. Entretanto, a principal conclusão é que, durante o período em que a reavaliação era permitida, muitos gestores, em conluio com empresas de avaliação e auditoria, abusam desse recurso, inflando artificialmente as demonstrações contábeis. Como resultado desse mau uso, acredita-se que a CPC-27 foi implementada para proteger pequenos investidores e usuários das demonstrações contábeis, prevenindo potenciais prejuízos.
Atualmente, a reavaliação de ativos imobilizados está proibida no Brasil. No entanto, a própria CPC-27 menciona que a reavaliação pode ser permitida futuramente, caso haja mudanças na legislação. Assim, é possível que, no futuro, essa prática volte a ser autorizada, permitindo a correção das distorções que ocorrem ao longo do tempo, com muitos ativos, como imóveis, se valorizando e ficando subestimados em termos contábeis.
Para concluir, neste momento, a reavaliação de ativos imobilizados permanece proibida no Brasil. Contudo, existe a possibilidade de que essa ferramenta seja liberada novamente no futuro. Quando isso acontecer, será essencial que os profissionais e gestores contratem empresas idôneas, garantindo o uso correto dessa ferramenta e evitando problemas futuros.
Para saber mais sobre esse tema, assista o nosso vídeo completo:
A reavaliação pode voltar a ser permitida no futuro?
Apesar da má utilização que se deu no passado, entendemos que o instrumento da reavaliação é algo útil e necessário para que as demonstrações contábeis reflitam a realidade do negócio e em algum momento do futuro acreditamos que será permitido reavaliar aqueles ativos que sofreram uma valorização de seu valor de mercado.
A própria CPC-27, que dispõe do ativo imobilizado, já prevê o método da reavaliação, porém existe sempre a observação “se permitido por lei”, conforme podemos observar em uns trechos abaixo:
[CPC27 – Rev19] – fonte CPC: http://www.cpc.org.br/
31. Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes.
A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo na data do balanço.
34. A frequência das reavaliações, se permitidas por lei, depende das mudanças dos valores justos do ativo imobilizado que está sendo reavaliado. Quando o valor justo de um ativo reavaliado difere materialmente do seu valor contábil, exige-se nova reavaliação.
Alguns itens do ativo imobilizado sofrem mudanças voláteis e significativas no valor justo, necessitando, portanto, de reavaliação anual. Tais reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo imobilizado que não sofrem mudanças significativas no valor justo. Em vez disso, pode ser necessário reavaliar o item apenas a cada três ou cinco anos.
36. Se o método de reavaliação for permitido por lei e um item do ativo imobilizado for reavaliado, toda a classe do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo deve ser reavaliado.
Qual a diferença entre Impairment e Reavaliação de Ativos
Impairment, ou redução ao valor recuperável de ativos, refere-se a uma situação em que o valor contábil de um ativo excede o seu valor recuperável, ou seja, o valor que pode ser recuperado por meio de sua venda ou uso nas operações é menor do que o valor contábil. Quando ocorre impairment, é necessário reconhecer uma perda contábil para ajustar o valor do ativo ao seu valor recuperável.
Por outro lado, a reavaliação de ativos envolve a atualização do valor contábil de um ativo com base em seu valor justo, que é o valor pelo qual o ativo poderia ser trocado entre partes interessadas em uma transação de compra e venda. A reavaliação é realizada para refletir mudanças significativas no valor de mercado do ativo ao longo do tempo. Ao contrário do impairment, a reavaliação pode resultar em um aumento ou diminuição do valor contábil do ativo, dependendo da diferença entre o valor justo e o valor contábil anterior.
Em resumo, o impairment é aplicado quando o valor contábil de um ativo é superior ao seu valor recuperável, resultando em uma perda contábil, enquanto a reavaliação de ativos é realizada para atualizar o valor contábil com base no valor justo, refletindo mudanças no mercado.
Conclusão:
Apesar de atualmente a reavaliação de ativos ser proibida no Brasil, acreditamos que eventualmente no futuro ela possa voltar a ser permitida.
Para isso, acreditamos que um dos passos seja a educação dos agentes envolvidos e maior consciência e responsabilidade de empresários, avaliadores e auditorias contábeis.
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