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Cartel do Cimento: A Hora de Vender o Ativo Imobilizado

Cartel Cimento Vender Ativo Imobilizado - Indice
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por Orlando Oda
tempo de leitura: 4 minutos

[custom_frame_center shadow=”off”]Cartel do cimento: a hora de vender o ativo imobilizado[/custom_frame_center]

Vender um ativo imobilizado é uma operação bem simples, desde que esteja preparado para evitar problemas, porque os ganhos obtidos na venda de imóveis, máquinas e equipamentos são tributados.

Uma notícia veiculada na semana passada levantou uma questão importante: a venda de ativos. Acusadas de cartel, seis empresas cimentícias, além dos pagamentos das multas, terão que vender unidades fabris equivalentes a 25% da capacidade de produção.

Vender um item de ativo não envolve a complexidade da venda de uma empresa. A operação de alienação de bens do ativo envolve dois aspectos: o primeiro é estabelecer o valor certo da venda; o segundo é analisar com cuidado os aspectos fiscais e tributários envolvidos na operação de venda de ativo imobilizado.

O importante é estar preparado para evitar dores de cabeça porque os ganhos obtidos na venda de ativo são tributados. Assim a questão passa a ser como determinar corretamente o ganho ou perda na venda para evitar autuações com pagamentos de multas, juros e pagamentos excessivos por falta de registro e controle.

O ganho ou perda de capital na venda de ativo imobilizado é a diferença entre o valor da venda do bem e o respectivo valor contábil. Sem o registro contábil e controle individualizado não há como apurar o valor contábil do bem. Se não puder comprovar que o objeto da venda é um item de imobilizado, não poderá se beneficiar da isenção do ICMS e deduzir o valor contábil do bem para fins de tributação.

O valor contábil é o custo de aquisição subtraído das depreciações, amortização ou exaustão acumulada até a data da venda. Nas empresas do regime de Lucro Presumido, as perdas de capitais não podem ser deduzidas. A base para a determinação do cálculo do imposto são as receitas brutas, sem descontar os custos, despesas ou perdas de capital.

A questão é como comprovar o ganho ou perda de capital sem o controle individualizado dos bens. Se for um bem imóvel (terreno e construção) adquirido antes de 1996, terá que considerar nos cálculos as correções monetárias tanto do valor original como da depreciação acumulada, tornando o processo de apuração bastante complexo. Desta forma é melhor se preparar adotando alguns procedimentos básicos.

O ponto de partida é o registro contábil da compra de imobilizado. Muitas empresas não fazem o registro contábil porque não sabem distinguir o que é compra de bem, de ativo imobilizado. São bens tangíveis utilizados na operação da empresa, com mais de um ano vida útil e custam mais de mil e duzentos reais (MP 627/2013).

O passo seguinte é o registro correto do custo de aquisição do bem. É o valor da aquisição do bem somado dos impostos não recuperáveis, tais como impostos de importação. Pode-se adicionar ainda o frete e todas as despesas até pôr o bem em funcionamento.

O terceiro passo é a manutenção dos controles individuais e cálculo das depreciações mensais. Ao longo da vida o bem pode sofrer acréscimos e reduções de valores devido a reforma, substituição de partes, etc. Além das transferências realizadas entre departamentos, baixa por quebra ou obsolescência.

O quarto procedimento é realizar periodicamente o inventário físico dos bens do ativo imobilizado. É para assegurar que os bens estão identificados com etiquetas patrimoniais, onde estão e que há uma coerência entre o registro contábil e o cadastro físico dos bens patrimoniais. Este procedimento é muito importante para poder comprovar que o controle e as demonstrações financeiras estão corretos.

O quinto procedimento é avaliação periódica dos bens patrimoniais para que os registros contábeis não fiquem defasados com o tempo. Este procedimento, conhecido como Teste de Impairment, ou seja, a determinação do valor justo, é procedimento obrigatório para as empresas se adequarem ao IFRS, Lei 11638, CPC 01 e CPC 27.

É muito comum encontrar pequenas empresas que não efetuam o registro do custo de equipamentos construídos internamente. O problema só aparece quando é necessário comprovar a situação patrimonial, dar uma garantia de financiamento ou na hora de vender. O pior é que não há como remediar. Conheci uma empresa em processo de negociação que não tinha realizado a contabilização do custo das imobilizações dos bens construídos na ordem de R$ 800 mil. Imagina o montante do prejuízo devido a falta de registro e controle?

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Orlando Oda
Autor

Orlando Oda

Orlando Oda é Administrador de empresas pela PUC-SP, Mestrado em Administração Financeira pela FGV, Diretor da OTK Sistemas, AfixCode Patrimônio e Avaliações e AfixGraf Soluções Gráficas. Fez diversos cursos de linguagens de programação de computadores, sistemas operacionais (IBM, Unisys, Honeywell) e banco de dados. Carreira profissional desenvolvida inicialmente na área de tecnologia, consultoria na área de TI. Fundou e participou também de empresas de consultoria e sistema de gestão patrimonial. Desenvolve atividade filantrópica como Vice-presidente e palestrante da APSIB – Associação da Prosperidade da Seicho-No-Ie do Brasil. | <b>LinkedIn:</b> <a href="https://www.linkedin.com/in/orlandooda/">/in/orlandooda</a>

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