Normas Internacionais da Contabilidade e CPCs
No artigo anterior, Lei 11.638: Adoção Inicial das Normas Internacionais da Contabilidade, foram comentadas as leis e normas que envolvem a regulamentação segundo as Normas Internacionais da Contabilidade, entre elas, as resoluções CFC 1263/2009 e CFC 1281/2010 com interpretação da Lei 11.638/2007 e as determinações do ICPC 10 / CPC 27, 37 e 43 no resultado dos Ajustes de Avaliação Patrimonial.
Nesse artigo, o professor Futida conclui sobre o procedimento a ser realizado para ajustes adequados na avaliação patrimonial das empresas:
Impactos no Balanço Patrimonial Econômico no ajuste segundo as Normas Internacionais da Contabilidade
A CPC – Comissão de Pronunciamentos Contábeis ou quaisquer outro órgão que a compõem, dita procedimentos que em caso de adotar a convergência após 2010, o valor inicial deve ser ajustado com base em 01.01.2010, ou no inicio do ano em que fizer a transição para a aplicação das regras previstas na Lei 11.638/2007 e Lei 11.941/2009.
Essa definição impactará no Balanço Patrimonial Econômico das empresas e nos efeitos nos resultados, para aquelas que aplicaram a convergência em 2010, diferentemente daquelas que aplicaram após 2010, tendo em vista diversos fatores econômicos ocorridos, como por exemplo, o “boom” no setor imobiliário com altas de valores jamais ocorridos nos últimos 10 anos.
Considerando-se que uma vez feito o Ajuste de Avaliação Patrimonial em 2010, impede a empresa aplicar em anos posteriores um novo Ajuste de Avaliação, face a proibição do registro contábil da mesma, vedada pela Lei 11.941/2009.
Ao analisar os pronunciamentos técnicos ora em comento, nos remete à conclusão que podemos efetuar o Ajuste de Avaliação Patrimonial mesmo após o ano de 2010, embora o certo e ideal seria a partir do exercício de 2010, salvo melhor juízo, determinado pela CPC – Comissão de Pronunciamentos Contábeis.
Percebe-se que muitas empresas não adaptaram a sua contabilidade às novas regras da Lei 11.638/2007 e Lei 11.941/2009, razão pela qual desejam efetuar implantar as novas regras ditadas pelo CFC em conjunto com CPCs, porém carecem de informações mais claras e objetivas dos órgãos reguladores.
É oportuno lembrar aos profissionais da contabilidade e administradores o impacto que a adoção desta Interpretação pode trazer no resultado (lucro ou prejuízo) futuro da entidade, por conta do aumento da despesa de depreciação, exaustão ou amortização no exercício da adoção inicial e seguintes. É necessário que a administração divulgue, em nota explicativa, a política de dividendos que será adotada durante a realização de toda a diferença gerada pelo novo valor, ao aplicar o Ajuste de Avaliação Patrimonial.
Por outro lado, urge as entidades de classe, como CFC/CVM/CMN/CPC acionarem os canais competentes para que analisem a “Reavaliação”, uma vez que esse instituto existe na Contabilidade Internacional e o Brasil ainda não adotou-a e que esta poderia suprir atual lacuna, na aplicação da convergência.
Principais dúvidas relacionadas ao ajuste de avaliação patrimonial de acordo com as Normas Internacionais
Por fim, cabe ao CPC- Comissão de Pronunciamentos Contábeis, através de ICPC ou OCPC de forma definitiva e decisiva orientar os contabilistas e administradores a aplicação das Novas Normas Contábeis definindo de forma objetiva, clara e exequível a dúvidas abaixo relacionadas:
Tem algum comentário ou dúvida dobre o assunto? Contribua postando suas considerações!
Esse trabalho teve a colaboração dos ilustres Prof. Osmar Reis Azevedo e Liodoro Castro a quem externamos agradecimentos e nossa eterna admiração e respeito.
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2 Comments
Bom dia, Professor e amigos da Afixcode
Parabens pelo artigo, vem de encontro com o que penso.
Será que com a emissão de nova CPC que regulamenta da IFRS13 , agendada pelo Comite de Pronunciamentos Contábeis , para esse ano, não estariamos resolvendo parte do problema?
Pergunta originalmente feita por “Nadson”
Vamos aguardar os pronuncialmento a ser publicado. Podemos discutir somente quando editadas. Vamos torcer que seja elucidativo, exequível e esclarecedora.
Atenciosamente,
Prof. Honório Futida