Deemed Cost: O que é? Ajuste de Avaliação Patrimonial e Contabilização
O termo "custo atribuído", também conhecido como "deemed cost", se refere ao valor justo de um ativo imobilizado. Neste artigo, vamos falar o que é o deemed cost, sobre o processo de contabilização e o ajuste inicial da avaliação patrimonial desses ativos.
É comum que o valor dos ativos de uma empresa sofram variações de acordo com o mercado. Como exemplo podemos citar imóveis ou terrenos, que tem seus valores de mercado com valorização ou desvalorização dependendo de fatores como demanda da região onde estão localizados ou períodos de recessão.
Por causa disso, nem sempre o valor justo de um ativo reflete o seu valor real. E para verificar essas possíveis variações é que existem mecanismos contábeis e financeiros que ajudam analistas a determinarem o valor real de um bem. O deemed cost é uma dessas ferramentas.
Definido pelo ICPC 10, a aplicação do deemed cost é opcional e só pode ser realizada ao adotar pela primeira vez as normas do IFRS, não sendo permitida nenhuma alteração nos períodos seguintes.
Apesar do deemed cost ser uma ferramenta já bastante utilizada e considerando que hoje em dia todas as empresas já deveriam seguir o IFRS e ter feito esse processo anteriormente, o tema ainda gera muitas dúvidas sobre o seu funcionamento, regras para sua aplicação e seus efeitos no ajuste de avaliação patrimonial.
Por isso, continue lendo este artigo para entender ainda mais sobre esse assunto. Confira!
Deemed Cost: O que é?
Deemed Cost, também chamado de Custo Atribuído, refere-se ao valor justo de um ativo. As empresas costumam adotar essa prática para reajustar o valor do ativo e deixá-lo compatível com a sua situação atual.
O custo atribuído dos ativos é como uma atualização do valor dos bens para refletir o mercado. Essa atualização, o deemed cost pode diminuir o valor do bem, dependendo de como ele se compara ao valor justo. Essa mudança é similar à reavaliação feita antes de 2009, mas é registrada no patrimônio líquido como Ajustes de Avaliação Patrimonial.
Com a utilização do Deemed Cost, é possível que o valor dos bens ou direitos aumentem ou reduzam em relação ao levantamento realizado previamente. É importante lembrar que essa atualização deve ser refletida no balanço patrimonial após a alteração.
Além disso, ao escolher o Custo Atribuído, a empresa deve garantir que o avaliador informe a vida útil restante do ativo, bem como o valor residual previsto.
ICPC 10 e o Deemed Cost (Custo Atribuído)
O valor de um ativo imobilizado pode mudar com o tempo devido a variações de preços. Isso pode fazer com que o balanço patrimonial e o resultado não reflitam com precisão o valor real do ativo.
Como na conta de Reserva de Reavaliação, hoje, vedada a sua contabilização, a baixa do Ajuste de Avaliação Patrimonial terá o mesmo procedimento contábil de uma reavaliação do imobilizado.
Quando uma empresa faz a adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27, 37 e 43 para seus ativos imobilizados, ela pode identificar bens ou conjuntos de bens que ainda estão em operação e que são importantes para a geração de caixa. Esses bens podem ter um valor contábil inferior ou superior ao seu valor justo econômico.
De acordo com o ICPC 10, a reavaliação do ativo imobilizado é aplicada somente na adoção inicial e não é permitido uma revisão da opção em períodos subsequentes.
Assim, a empresa deve indicar ou assegurar que o avaliador ou empresa contratada para realizar a avaliação indique a vida útil remanescente e o valor residual previsto. Essas informações serão usadas para estabelecer a nova vida útil econômica do bem, que será usada para calcular a depreciação futura.
Efeitos e Contabilização do Deemed Cost
Quando o Pronunciamento Técnico CPC 27 é adotado, o custo atribuído inicial de um ativo imobilizado pode ser atualizado para seu valor justo. Os efeitos dessa atualização devem ser contabilizados na abertura do primeiro exercício social em que o CPC 27 é aplicado. As demonstrações contábeis apresentadas para fins comparativos também devem ser ajustadas para refletir o novo custo atribuído.
Ajuste de Avaliação Patrimonial Inicial do Ativo Imobilizado
Conforme os termos do § 3º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, o valor contábil do ajuste de avaliação do ativo imobilizado será contabilizado no patrimônio líquido, na conta "Ajuste de Avaliação Patrimonial". Uma subconta específica será usada para registrar o ajuste.
Como a conta de Reserva de Reavaliação não pode mais ser usada, a baixa do Ajuste de Avaliação Patrimonial deve seguir o mesmo procedimento contábil de uma reavaliação do imobilizado.
Quando os bens, que foram objeto de ajuste de avaliação patrimonial, são vendidos, depreciados, amortizados ou baixados, o valor do ajuste deve ser transferido da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados. O regime de tributação da entidade também deve ser levado em consideração.
O novo valor relacionado ao item anterior, tem como objetivo específico, mudar o valor contábil do bem ou em conjunto após 1º de janeiro de 2009
Nesta data, esse valor passou a ser o novo valor do bem, substituindo o valor contábil original de aquisição. No entanto, isso não implica em uma mudança na prática contábil de custo histórico como base de valor.
Se, no futuro, for necessário reconhecer uma perda por recuperabilidade do valor do bem, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a perda deve ser contabilizada no resultado do período. A perda não pode ser contabilizada no patrimônio líquido, ao contrário do que é feito com certas reduções ao valor recuperável de ativos reavaliados.
👉 Ajuste de avaliação patrimonial: conceito e aplicação
👉 Reavaliação ou ajuste de avaliação patrimonial na atividade de exploração mineral
Efeitos e Impactos do Ajuste de Avaliação Patrimonial
O valor do Ajuste de Avaliação Patrimonial, atribuído ao ativo imobilizado da empresa, será depreciado ao longo da sua nova vida útil econômica. Isso impactará a conta de resultado, minimizando o lucro contábil econômico/ societário e, consequentemente, sacrificando a distribuição de lucros futuros.
O resultado do Ajuste de Avaliação Patrimonial associado aos ativos da empresa define a quantidade de lucros distribuíveis.
Em outras palavras, considerando o impacto que a adoção do Ajuste de Avaliação Patrimonial pode trazer no resultado (lucro ou prejuízo) futuro da entidade, por conta do aumento da despesa de depreciação, exaustão ou amortização no exercício da adoção inicial e seguintes, é necessário que a administração tome conhecimento dos reflexos econômicos e divulgue em nota explicativa a política de dividendos que será adotada durante a realização de toda a diferença gerada pelo novo valor.
Portanto, a Ata de Reunião que aprova o Ajuste de Avaliação Patrimonial que dá suporte ao registro inicial dos ajustes, na contabilidade, deve ser aprovado pelo órgão deliberativo que tenha competência formal para fazê-lo, levando, inclusive, registro na Junta Comercial ou no Cartório Cível de Pessoas Jurídicas.
Portando, a ata de reunião que aprova o Ajuste de Avaliação Patrimonial, deve ser assinada pelo responsável no órgão deliberativo, incluindo o registro na Junta Comercial ou no Cartório Cível de Pessoas Jurídicas.
Deemed Cost Contabilização
A contabilização do deemed cost, também conhecido como custo atribuído, acontece durante o ajuste de avaliação patrimonial.
É importante destacar que quando se utiliza o "deemed cost" na contabilidade, o ajuste de avaliação patrimonial para terrenos não é sujeito a amortização ou depreciação, ao contrário, ele permanecerá no patrimônio líquido. Como resultado, a redução desse valor somente ocorrerá em situações como: doações, vendas, etc. Veja o exemplo abaixo de contabilização
Lançamentos contábeis:
a) Pelo Ajuste de Avaliação de Imobilizado ( suportado em Laudo de Avaliação )
DÉBITO – IMOBILIZADO CONTA XXXX – AJUSTE AVALIAÇÃO ( ANC )
CRÉDITO – AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL ( PL )
b) Pela Depreciação mensal
DÉBITO = DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO DE….. ( DRE )
CRÉDITO- DEPRECIAÇÃO ACUMULADA. ( – ANC )
c) No final do Exercício , conforme Mapa de Depreciação( para efeito de DIPJ )
DÉBITO – DESP. DEPRECIAÇÃO ECONOMICA ( DRE )
CRÉDITO- DESPESA DE DEPRECIAÇÃO……… ( DRE )
d) Ao final de cada exercício, pela realização do Ajuste Avaliação.
DÉBITO – AJUSTE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL ( PL)
CRÉDITO- RESERVA DE LUCROS…………………..(PL)
Lançar os valores ref. Desp. Depreciação, amortização, baixa do período.
e) Obs. Ajuste de Avaliação Patrimonial de Terrenos, por não sofrer depreciação ou amortização, permanecerá no PL, ad-tempo. A sua baixa ocorrerá somente pela venda, doações, dação, etc.
Regras do Deemed Cost
Ao aplicar o custo atribuído aos ativos, é necessário aderir a algumas regras. A primeira regra é precisamente conduzir uma avaliação técnica.
Portanto, não é suficiente para a empresa simplesmente estipular um valor para seus ativos; é imperativo contratar uma empresa especializada confiável para realizar essa avaliação.
A empresa contratada realizará a avaliação do valor justo a ser atribuído ao ativo e emitirá um laudo técnico contendo informações pertinentes que justifiquem o ajuste. Alguns dos elementos que devem ser destacados incluem:
- Valor ajustado do ativo;
- Atividades de manutenção;
- Contexto econômico;
- Aspectos contábeis;
- Localização física;
- Vida útil;
Saiba mais!
Agora que você já entende sobre o conceito de Deemed Cost e como fazer a contabilização, considerando o seu interesse, preparamos conteúdos como este para se aprofundar ainda mais sobre a gestão de ativos fixos. Venha conferir!
👉 Contas do Ativo Imobilizado: Conceito e Exemplos
👉 12 Passos para Colocar o Seu Imobilizado em Ordem
👉 Diferença Entre Depreciação Contábil e Depreciação Fiscal
13 Comments
Prof.,
boa tarde
estou estudando a questao da conta “Ajuste de Avalicao Patrimonial” para um caso específico de uma empresa A q possui essa conta em seu patrimonio liquido em decorrencia de variacoes patrimoniais do investimento que essa empresa A detem em controlada no Exterior.
Ocorre, que a empresa A sera incorporada por sua controladora B (a empresa B tb está localizada no Brasil) e, em decorrencia da incorporacao, o investimento sera transferido para a incorporadora B.
Perguntas:
a) a empresa A poderia capitalizar o saldo dessa conta AAP previamente à incorporaçao ?
Olá Bruno,
Segue a resposta do Prof. Futida para a sua dúvida:
Capitalizar não pode. Não há previsão legal para incorporação ao capital sem tributação s.m.j. Mas pode fazer a incorporação de todo o patrimônio.
Atenciosamente,
Prof. Honório Futida.
Professor, bom dia!
A Adoção Inicial é o dia 01/01/2009? COmo não fiz o Deemed Cost nesta data, posso fazê-lo, por exemplo, em 01/01/2013?
Obrigado,
Caio
Prezado Caio,
Recomendamos a leitura dos artigos abaixo para um maior entendimento sobre o tema:
Lei 11.638: Normas Internacionais da Contabilidade
Normas Internacionais da Contabilidade: CPC
Resumidamente, se sua empresa não era uma das obrigadas a fazer (S/A´s capital aberto, etc…), você pode fazer a adoção inicial agora.
Vale ressaltar que esse tema é uma questão de interpretação da Lei, porém o Prof. Futida que é um dos nossos consultores defende essa tese e diversas auditorias no mercado também estão aceitando essa interpretação.
Atenciosamente,
Equipe AfixCode
Bom dia Prof. Futida!
Só tomei conhecimento deste artigo hoje(07/08/2013).
Nos lançamentos contábeis não há referência à CSLL e IRPJ, que devem ser provisionados na data do reconhecimento no PL.
Poderia fazer comentário a respeito e também com exemplos, inclusive pela realização pela depreciação?
Obrigado!
Gerson
Prezado Gerson,
Os efeitos são apenas econômicos, não há mudança na parte fiscal – Lei 11.941/09 (Art. 16):
“Art. 16. As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei no6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e pelos demais órgãos reguladores que visem a alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade.” Fonte: https://www.afixcode.com.br/analise-parecer-normativo-01-2011/
Atenciosamente,
Equipe AfixCode
Boa tarde Equipe AfixCode!
Agradeço pela resposta, mas dando continuidade…
Sobre a CSLL e IRPJ (DIFERIDO), entendi pelo comentário do Prof. Futida, que não era necessário.
No entanto pelos itens 25 e 26 do ICPC – 10, determinam sua contalização. Entendo que seria obrigatório, na época contabilizei a PROVISÃO da CSLL e IRPJ em conta redutora do Grupo Ajuste de Avaliação Patrimonial em contra partida a conta do Passivo Não Circulante.
Na medida da realização pela depreciação ou baixa, transfiro do Passivo não Circulante, para o Circulante e depois para conta de receita no resultado.
Como devo proceder?
Obrigado!
Prezado Gerson,
Encaminhamos sua dúvida para o Prof. Futida e ele fez os seguintes comentários:
“Sobre a CSLL e IRPJ (DIFERIDO), entendi pelo comentário do Prof. Futida, que não era necessário.
No entanto pelos itens 25 e 26 do ICPC – 10, determinam sua contalização. Entendo que seria obrigatório, na época contabilizei a PROVISÃO da CSLL e IRPJ em conta redutora do Grupo Ajuste de Avaliação Patrimonial em contra partida a conta do Passivo Não Circulante.” Comentário Prof. Futida: OK, procede.
“Na medida da realização pela depreciação ou baixa, transfiro do Passivo não Circulante, para o Circulante e depois para conta de receita no resultado.
Como devo proceder?”
Resposta Prof. Futida: Alterar para Conta de Reserva de Lucros (Lucros Acumulados).
Atenciosamente,
Equipe AfixCode
Prof. Futida,
Uma empresa que não é S.A, de Lucro Real, sociedade limitada, que tem um terreno, com valor muito abaixo do mercado, pode através de laudo, legalmente contabilizar o AAP no exercício de 2013?
Obrigado,
Hugo.
Prezado Hugo,
Depende, se já foi feita a adoção inicial ou não, o dispositivo de AAP só pode ser executado uma única vez e no momento da adoção inicial.
Caso ainda não tenha sido feito, no nosso entendimento é possível realizar.
Atenciosamente,
Equipe AfixCode
Prof. Futida, Boa Tarde!
Devo adicionar no lalur o valor correspondente à parcela de depreciação sobre o ajuste de avaliação patrimonial?
Grata,
Prezada Suzana,
Sim, ou seja, se o ajuste de avaliação foi feito no imobilizado com valor residual “zero”, toda depreciação será indedutível, tendo apenas o efeito econômico.
Por outro lado, se foi feito o AAP, de bens com valor residual, e a depreciação desse valor residual será dedutível para IR/CSLL e o restante será indedutível, para efeito de IR/CSLL.
Atenciosamente,
Prof. Honório Futida
Parabéns Professor!
Excelente matéria, muito bem explicada e me ajudou muito.
Joacimar