CPC 27 E A DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Entenda de vez tudo sobre o que diz o CPC 27 em relação a Depreciação do Ativo Imobilizado, seja a Depreciação Econômica ou Fiscal.
O objetivo do Pronunciamento Contábil CPC 27 é o de prescrever o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento de uma entidade em seus ativos imobilizados, bem como as mutações nesse investimento.
Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.
Neste artigo, nosso foco será a Depreciação do Ativo Imobilizado, incluindo as principais dúvidas que recebemos aqui na Afixcode respondidas por especialistas sobre o tema. Continue lendo e confira!
Conceito de ativo imobilizado
Segundo a Lei nr. 6.404/1976 art. 179, classificam-se no ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens (Redação dada pela Lei n. 11.638/2007).
Obs: Esta Lei foi alterada pela Lei 6404/76 (consolidado), que cria o direito de uso para bens alugados.
O que é custo atribuído para o imobilizado cpc 27
Custo atribuído ou Deemed Cost é o valor justo avaliado no momento da adoção inicial das normas contábeis internacionais (IFRS), uma vez realizada a adoção inicial (2007) não é permitido reavaliar os bens novamente.
Mensuração do Custo
No ato de reconhecimento, o ativo imobilizado deve ser mensurado pelo custo. O CPC27 (item 16) estabelece que o custo de um item do ativo imobilizado compreende:
Papel da Auditoria no cpc 27
A auditoria contábil é fundamental para certificação que as demonstrações contábeis estejam em conformidade com as normas contábeis, nesse sentido, com relação ao ativo imobilizado (CPC27), a auditoria irá certificar que os imobilizados foram corretamente identificados e mensurados, e que sua depreciação está de acordo com as expectativas de uso do bem (vida útil) considerando as características do negócio.
Registro Contábil do Imobilizado
Primeiramente, é preciso deixar claro alguns pontos a respeito dos registros contábeis dos bens que compõem o ativo imobilizado.
Valor mínimo para Imobilização do Ativo Imobilizado
De acordo com o regulamento do Imposto de Renda (art. 301), poderá ser deduzido diretamente como despesa, os bens cujo prazo de vida útil seja inferior ao período de 1 ano (sem limite de valor de aquisição) ou cujo custo unitário seja inferior a R$ 1.200,00. (Lei 12.973/14 – artigo 15).
Isto é, acima de R$ 1.200,00 o bem deve ser imobilizado, abaixo de R$ 1.200,00 é uma opção da empresa imobilizar ou não. Para essa decisão deve-se levar em consideração muitas vezes a relevância do conjunto perante o tipo de negócio.
Obs: mesmo que a empresa contabilmente não imobilize, muitas vezes é uma boa prática o controle físico desses imobilizados de “pequeno valor” para fins gerenciais / organizacionais.
REGISTRO CONTÁBIL DEVE SER DE ACORDO COM A FINALIDADE DE USO
Quando do registro contábil de uma compra de bem, deve-se obedecer as orientações que a essência prevalece sobre a forma.
Isso quer dizer que quando se tem uma compra de bem, um veículo, por exemplo, deve-se primeiramente saber o destino desse bem, em termo de sua finalidade a que se destina.
Se, o veículo for adquirido para uso da empresa, deve-se contabilizar na conta de “VEÍCULOS”.
Se, o veículo for adquirido para Doações, por exemplo, deve-se contabilizar na conta de “DESPESAS COM DOAÇÕES”.
Se, o veículo for adquirido para Promoção de Venda Interna da empresa, deve-se contabilizar na conta de “DESPESAS PROMOCIONAIS DE VENDAS”. E, assim, sucessivamente.
O QUE É DEPRECIAÇÃO?
O IAS 16 (CPC27) define depreciação como a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil.
A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.
Sempre que possível, a entidade deve mensurar a depreciação para cada componente relevante de um item do ativo imobilizado. Portanto, deve alocar o custo de aquisição do ativo às partes componentes, e depreciá-las separadamente.
A depreciação se inicia quando o ativo está disponível para uso, e deve cessar quando:
- O ativo é classificado como mantido para venda
- O ativo é baixado
- Quando estiver totalmente depreciado
Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. Contudo, o fato do ativo se tornar ocioso pode ensejar revisão de seu valor residual ou do tempo de vida útil, bem como sugerir perda por irrecuperabilidade.
DEPRECIAÇÃO ECONÔMICA E DEPRECIAÇÃO FISCAL
A partir de 2010, todas as empresas deverão contabilizar a Depreciação Econômica dos bens imobilizados, com manutenção da Depreciação Fiscal, para efeito de tributação do Lucro Real, bem como efetuar o Teste de Recuperabilidade (Impairment), com reflexo no Lucro Real de Contribuição Social sobre Lucro.
Depreciação Fiscal: fixada pela Receita, calculada com base na taxa de depreciação fiscal (art. 124 da IN-1700/2017 - ANEXO III)
Depreciação Econômica (CPC27): determinada através de estudo (laudo) para determinação da vida útil do bem, conforme Resolução do CFC 1136/2008. Na contabilidade é obrigatório o registro da Depreciação Econômica (Contábil).
A Lei 11.941/2009, manda anular os efeitos da aplicação da Lei 11.638/2007, no cálculo do Lucro Real, para os registros contábeis divergentes da Lei Fiscal.
EXEMPLO: LANÇAMENTO CONTÁBIL DE DEPRECIAÇÃO ECONÔMICA
Exemplo: Compra de um veículo, à prazo, no valor de R$ 60.000,00
Lançamento Contábil da compra, pelo seu valor de custo.
D - VEÍCULOS……….. R$ 60.000,00
C - FORNECEDOR …. R$ 60.000,00
Lançamento contábil da Depreciação Econômica desse veículo por 10 anos, por exemplo.
D - DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS ……. R$ 500,00
C - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA…………………………… R$ 500,00
- Registro da Depreciação Fiscal desse veiculo por 5 anos ( IN-162/98 )
- Não há registro contábil.
- Deve ser registrado no sistema para emissão do Relatório de Depreciação Fiscal, através da parametrização no sistema quando da aquisição.
DEPRECIAÇÃO ECONÔMICA E FISCAL NA CONTABILIDADE
Com relação ao valor da depreciação econômica reconhecida á maior ou à menor na contabilidade em relação a Depreciação Fiscal, prevista na IN-162/98, estes valores devem ser ajustados no Lucro Contábil, através do RTT, demonstrado na apuração do Lucro Real e com a conseqüente escrituração no FCont, ao final de cada período.
DEPRECIAÇÃO FISCAL NA PRÁTICA E O CPC 27
Para explicar mais sobre depreciação fiscal e CPC 27, unimos perguntas que nosso público enviou aqui no blog e pedimos ao nosso grande parceiro Profº Fábio Molina, que ministra o curso de ativo imobilizado da Afixcode, para respondê-las. Continue a leitura, assista os vídeos e veja exemplos do CPC 27 na prática.
Pergunta 1: Depreciação fiscal sobre o valor justo
“À partir da Lei 11.638 de 2007, as empresas precisaram utilizar a vida útil econômica dos bens, através de laudo técnico, para registrar os encargos de depreciação societária. Pergunto ao senhor: as empresas que contabilizaram ajustes de avaliação, posterior a 2007, precisam computar a depreciação fiscal sobre o valor justo dos bens avaliados, conforme a classe patrimonial, assim como é feito com a depreciação societária?”
Confira a resposta no vídeo abaixo
Pergunta 2: Depreciação fiscal
“Considerando que a depreciação econômica do bem seja superior a depreciação fiscal a diferença deverá ser adicionado a base de cálculo do IRPJ/CSLL? Assim sendo, esta adição poderá ser utilizada como dedutível em período futuro respeitado a taxa depreciação fiscal?”
Confira a resposta no vídeo abaixo.
Pergunta 3: CPC 27 e Depreciação
“Trabalho em uma mineração e levantamos vários questionamentos aqui sobre em que momento deve se começar a depreciação de um bem, conforme o CPC 27 item 5.5 deve se depreciar no momento em que o ativo está disponível para uso, ai vem minha pergunta se eu adquiro uma ativo e demorou 12 meses para utilizar o mesmo deve depreciar ou a depreciação só começa quando ele é colocado para uso?
Nosso CEO Glauco Oda respondeu esta questão, confira:
Conforme foi colocado, deve-se iniciar a depreciação quando o bem está em condições de uso (disponível para uso). No caso das imobilizações em andamento, uma vez finalizada e em condições de uso, o projeto deve ser ativado e iniciar a mensuração da depreciação.
Mais sobre a CPC 27 e a Depreciação de Ativos
A análise do CPC 27, que trata de Ativo Imobilizado, é tema de vários artigos aqui no site da Afixcode, devido a sua extensão e detalhes de procedimentos.
👉 Ativo Imobilizado: Conceito e CPC 27
👉 Depreciação Econômica: Exemplos Práticos
👉 Depreciação Fiscal de Bens do Ativo Imobilizado
👉 Vida Útil Econômica dos Bens Depreciação Fiscal e Econômica
Dúvidas sobre a CPC 27 e seu tratamento contábil? Deixe o seu comentário!
12 Comments
Honório, parabens pelo artigo, existem pouco exemplos claros hj em dia sobre o assunto, usarei o artigo como exemplo em minhas explicações.
Muito obrigado!
Boa noite, estou fazendo um trabalho sobre os Pronunciamentos contábeis, estou com muitas dificuldades na parte de conceituar o que mudou nos pronunciamentos atuais, o que continuou, qual a importancia desses pronunciamentos, fiz varias pesquisas tentando descobrir algo a respeito e o que mais se assemelha ao que eu preciso é o seu blog, gostei do artigo, preciso saber mais sobre o CPC 32, e o CPC PME, se o senhor puder me ajudar estarei imensamente agradecida…
att.
Ana Paula
Olá Ana Paula,
Por enquanto não temos nenhum artigo relacionado aos CPCs 32 e PME, por se tratarem de outros assuntos contábeis. Porém, segue alguns artigos já publicados em nosso site relacionados com outros Pronunciamentos Contábeis:
CPC 01: https://www.afixcode.com.br/teste-de-recuperabilidade-impairment-de-ativos/
CPC 06: https://www.afixcode.com.br/arrendamento-mercantil-conceito-cpc-06/
CPC 27: https://www.afixcode.com.br/cpc-27-e-o-tratamento-contabil/
Atenciosamente,
Equipe AfixCode
Boa Noite
por gentileza tenho uma grande duvida com referência a CPC 27, qual é a semelhança com relação a resolução de numero 1409/2012 e ITG 2002 expedida recentemente?
Att.
Marcos
Olá Marcos Almeida,
Segue a resposta do Prof. Futida para a sua dúvida:
De acordo com a Resolução 1409/2012, aplicam-se à entidade sem fins lucrativos. Foi editada a Resolução e a Interpretação. Uma trata Princípios de Contabilidade e a outra da Interpretação ITG 2002. Portanto uma complementa a outra. Uma trata de Norma e a outra de Princípios de Contabilidade e a Interpretação.
Atenciosamente,
Prof. Honório Futida.
Quanto ao registro contábl de veículo que hoje está totalemente depreciado, ou seja, valor residual zero.
O veículo ainda está em uso (aquisição em 2004). Pode-se proceder ao registro do valor de mercado? qual seria a contabilização correta? Se a empresa for vender este veículo, o cálculo baseia-se na diferença (valor de mercado) e valor da venda?
Prezada Ilaci,
A resposta é depende, se ainda não foi feita a adequação a Lei 11.638 , talvez seja possível fazer uma avaliação ao valor justo (valor de mercado).
No link do artigo abaixo há mais explicações sobre a contabilização:
https://www.afixcode.com.br/ajuste-de-avaliacao-patrimonial-conceito-aplicacao/
Entretanto, vale ressaltar que no momento da venda é necessário apurar tanto o resultado econômico quanto o fiscal, para fins de tributação continua valendo as regras fiscais de antes de 2007. Confira mais detalhes no artigo:
https://www.afixcode.com.br/analise-parecer-normativo-01-2011/
Atenciosamente,
Equipe AfixCode
Trabalho em uma mineração e gostaria de saber qual seria o melhor método para fazermos a deprecação do ativo, hoje utilizamos o calculo através da produção padrão societário. Mas minha duvida é se nao teremos algum problema em relação ao padrão fiscal.
Olá Mirian,
A escolha do método de depreciação / amortização / exaustão é uma escolha da entidade, considerando o fato que você mencionou que é uma mineração, o método das unidades produzidas pode ser uma boa escolha.
Atenciosamente,
Equipe Afixcode
Bom dia,
Se eu comprar um veiculo totalmente depreciado, posso simplesmente me embasar no Art. 311,II do RIR/99 e começar a depreciar novamente ou, preciso de um laudo de reavaliação para então registrá-lo no meu Ativo e começar a Deprecia-lo de acordo com o documento do perito?
Tenho um cliente que comprou um apartamento pela PJ, para fins comerciais devo fazer a depreciação/amortização desse imovel?
muito grato, a minha defesa a licenciatura foi controlo interno dos imobilizados mais infelizmente não trabalho na área, e estou a esquecer quase tudo, esta página me mantem elucidado obrigado!