O Impacto do COVID19 no Teste de Recuperabilidade sobre o Ativo Imobilizado
Na capa do jornal Valor Econômico de hoje 03 de abril de 2020, tem a seguinte manchete “Reavaliação dos ativos trará forte impacto no balanço das empresas”, chamando a atenção para a matéria dos efeitos do teste de recuperabilidade (Impairment) nas demonstrações contábeis.
O que é o teste de recuperabilidade (Impairment)?
A Redução do Valor Recuperável dos Ativos (Impairment) foi introduzida pela Lei 11.638/07 que através da CPC01 define a metodologia a ser aplicada para verificar se a companhia possui ativos que estejam contabilizados por um valor que possam ser recuperados por uso ou por venda.
O objetivo do teste de impairment é verificar se há na empresa ativos desvalorizados, considerando que um ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável. Como definição, valor recuperável é o maior valor entre o valor líquido de venda e o valor em uso.
Fazendo um benchmarking de mercado: nossa Pesquisa Cenário do Ativo Imobilizado 2020 afirma que 31,76% das empresas entrevistadas realizam anualmente o procedimento de redução ao valor recuperável, entretanto, 26,35% afirma que o teste já foi realizado, mas que não há política definida de reavaliação do teste de Impairment.
👉 Teste de Impairment: Como fazer, como contabilizar, aspectos fiscais e divulgação
👉 Reversão de Impairment
Impactos do COVID19 no teste de Impairment
Até o início de março/20, podemos dizer que de forma genérica, o cenário para a maioria das empresas brasileiras era de uma visão de futuro bastante positiva, com expectativa de crescimento da economia e de expansão, aumento das receitas e do lucro.
Em pouco mais de 15 dias esse cenário mudou completamente e agora estamos diante de uma provável crise econômica nunca antes vista na história brasileira e de amplitude mundial.
Nesse momento, é fato incontestável, que muitas empresas (não todas, mas a maioria) irão sofrer muito com a crise, vendo suas receitas despencarem nos próximos meses a níveis inimagináveis no início do ano.
Dentro desse contexto, o teste de recuperabilidade é um instrumento que trará grande impacto nas demonstrações contábeis das empresas que forem atingidas economicamente pela crise. Mais especificamente sobre o Ativo Imobilizado que é o nossa especialidade, todas as empresas que realizaram o teste de recuperabilidade utilizando-se da metodologia do valor em uso, terão que refazer suas projeções, pois na metodologia do valor em uso, calculamos o valor recuperável trazendo a valor presente a projeção de fluxos de caixas futuros esperados do próprio ativo ou da unidade geradora de caixa.
Isto é, uma vez que a nova expectativa de fluxos de caixa futuros será bem menor de quando realizada a avaliação, a tendência natural é que refazendo o teste, o valor recuperável seja muito inferior ao valor contábil, tendo nesse caso a empresa obrigada a constituir uma provisão de perda por desvalorização.
Vale lembrar que o teste de recuperabilidade não deve ser aplicado somente sobre o ativo imobilizado, mas sim para vários outros grupos de ativos, e em alguns casos realmente não haverá outra solução a não ser constituir a provisão para perda.
A solução para o Ativo Imobilizado
Se voltarmos para a teoria, estudando a norma, veremos que existem 2 métodos para a realização do teste de impairment: a metodologia do valor em uso (fluxo de caixa) já citada e a metodologia do valor justo líquido de despesa de venda. É possível realizar o teste de recuperabilidade pelas duas metodologias e determinando o valor recuperável do ativo pelo maior valor entre os dois métodos.
Para outros ativos do balanço, como por exemplo, ativos financeiros realizar o teste de recuperabilidade pela metodologia do valor justo líquido de despesas de vendas não faz sentido ou é impraticável, mas para o Ativo Imobilizado é uma metodologia extremamente aplicável e é inclusive a que mais utilizamos na Afixcode nos nossos trabalhos de teste de recuperabilidade.
Portanto se realizarmos o teste de Impairment utilizando a metodologia do valor justo líquido de venda, a expectativa é obtermos um resultado muito melhor do que utilizando a metodologia do valor em uso, pois o preço dos ativos, na maioria dos casos, não se desvalorizou na mesma proporção que a projeção de fluxo de caixa futuro. Dando um exemplo bem simples de fácil entendimento, o preço de um veículo hoje é ainda é bem semelhante ao preço de 1 mês atrás.
Plano de ação: Qual metodologia usar para reduzir os impactos da COVID19 no teste de impairment
No vídeo abaixo, compartilhamos qual é a nossa recomendação em relação à metodologia para realizar o teste de impairment e reduzir os impactos da COVID 19 sobre os resultados da empresa e imobilizados. Assista:
IMPAIRMENT E COVID 19: CONCLUSÃO
As empresas que realizaram o teste de recuperabilidade sobre o Imobilizado utilizando a metodologia do valor em uso, se afetadas economicamente pela crise, deverão obrigatoriamente refazer o teste de impairment uma vez que as projeções econômicas atuais são bem diferentes.
Para essas empresas, na nossa opinião, a melhor solução sem dúvida é refazer o teste de impairment mas utilizando a metodologia do valor justo líquido de venda, pois como explicado no artigo, o impacto (se houver) será muito menor do que utilizando a metodologia do valor em uso.
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2 Comments
Sou bacharel em Ciências Contábeis e por mais de 20 anos atuei diretamente no controle de ativo fixo de empresas de grande e médio porte. Desde a implantação, controle, divulgação de relatórios gerenciais e fiscais, atendimento a auditoria e chapeamento de ativos.
Sei que pela experiência que tenho, na visão dos sócios e ou proprietários da empresa é, sem dúvida, a maior preocupação destes na qualidade das informações prestadas.
Em primeiro lugar, parabéns pela matéria publicada, pois é bastante oportuna para o momento. Em segundo, permita-me uma reflexão: acredito que o Impairment de ativos, considerando o momento econômico, talvez só seja relevante e necessário para duas rubricas (caso de indústrias): máquinas e equipamentos ou instalações industriais. Para bens de características administrativas, bem como os imóveis, parece-me não haver necessidade, pois teriam um resultado efêmero. Obrigado!